Limites ao princípio da reparação integral no direito brasileiro

Autores

  • Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano, indenização, princípio da reparação integral, limites, equilíbrio funcional, Doutrina contemporânea

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar o princípio da reparação integral no ordenamento jurídico brasileiro. Analisa-se sua trajetória, seu fundamento constitucional e natureza principiológica. Privilegiando-se o perfil funcional, passa-se em revista as projeções do princípio nos momentos do an e do quantum debeatur, a incluir os limites postos ao princípio pela legislação e pela vontade das partes. Por fim, o estudo se volta à atuação da reparação integral como limite, impedindo-se que a quantificação ultrapasse a extensão do dano

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Biografia do Autor

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado

O autor agradece aos advogados Diana Paiva de Castro (mestre PPGD-Uerj), Rodrigo Freitas (mestrando PPGD-Uerj), e ao aluno da graduação Gustavo Azevedo (Uerj) a participação na pesquisa que resultou no presente artigo.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madri: Centro de estúdios constitucionales, 1997.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos princípios: da definição a aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Editora Malheiros, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, p. 3. Disponível em:

http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art_03-10-01.htm. Acesso em 22.12.2017.

BEVILAQUA, Clóvis. Direito das obrigações. São Paulo, F. Alves, 1954.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Ari Marcelo Solon. São Paulo: Edipro, 2011.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civilconstitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BUSTAMANTE, Thomas; SILVA, Denis Franco. Neminem laedere: o novo código civil brasileiro e a integral reparabilidade dos danos materiais decorrentes do ato ilícito. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 20, 2004.

CARBONNIER, Jean. Droit civil. t. 4. Paris: Presses Universitaires de France, 1956.

CARVALHO SANTOS, J. M. Código civil interpretado. v. 14. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1945.

CASTRO, Diana Loureiro Paiva de. Potencialidades funcionais das cláusulas de não indenizar: releitura dos requisitos tradicionais de validade. Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2017.

COUTO E SILVA, Clóvis. A obrigação como processo. São Paulo: José Bushatsky, 2006.

CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DANTAS, San Tiago. Problemas de direito positivo: estudos e pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

DELEBECQUE, Philippe; PANSIER, Frédéric-Jérôme. Droit des obligations. Paris: Lexis Nexis Litec, 1998.

DIAS, José de Aguiar. Repertório enciclopédico do direito brasileiro, por J. M. de Carvalho Santos, coadjuvado por José de Aguiar Dias. v. XIV. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1947.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FACHIN, Luiz Edson. Transições do direito civil. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

__________. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FEITOSA, Maria Luiza P. Alencar. As relações multiformes entre contrato e risco. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 23, 2005.

GOMES, Orlando. Tendências modernas na teoria da responsabilidade civil. In:

FRANCESCO, José Roberto Pacheco Di. (Org.). Estudos em homenagem ao Professor Silvio Rodrigues. São Paulo: Saraiva, 1989.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação: aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.

KONDER, Carlos Nelson. Contratos conexos: grupos de contratos, redes contratuais e contratos coligados. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.

LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. t. 1. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1958.

LOPES, Serpa. Curso de direito civil. v. 2. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.

MAZEAUD, Henri et León; MAZEAUD, Jean; CHABAS, François. Leçons de droit civil. t. II. v. I. Paris: Montchrestien, 1976.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. t. 26. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1959.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. v. 4. São Paulo: Saraiva, 2007.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Responsabilidade contratual e extracontratual: contrastes e convergências no direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2016.

__________. Artigo 944 do código civil: o problema da mitigação do princípio da reparação integral. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 63, 2008.

__________. Elementos de responsabilidade civil por dano moral. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. A responsabilidade civil por presunção de causalidade. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 2. Atualizado por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo, Saraiva, 1980.

RIPERT, George. O regimen democrático e o direito civil moderno. Trad. J. Cortezão. São Paulo: Saraiva, 1937.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no código civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA, Wilson Melo da. Responsabilidade sem culpa. São Paulo: Saraiva, 1974.

VIEIRA, Patricia R. Serra. A responsabilidade civil objetiva no direito de danos. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TEPEDINO, Gustavo. A evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal.

In: __________. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

__________; et al. Código civil interpretado conforme a constituição da república. v. 1. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

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Publicado

2018-05-05

Como Citar

FILHO, Carlos Edison do Rêgo Monteiro. Limites ao princípio da reparação integral no direito brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 1–25, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/317. Acesso em: 8 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea