Subversões hermenêuticas: a Lei da Comissão da Anistia e o direito civil-constitucional

Autores

  • Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano patrimonial, lucros cessantes, dano moral, tortura, Lei da Comissão da Anistia, cumulação, interpretação-aplicação, subsunção

Resumo

O presente artigo destina-se a tratar da questão do anistiado que, em sede administrativa, recebeu indenização por verbas laborais e, posteriormente, pleiteia o ressarcimento de danos extrapatrimoniais em juízo. Empreende a análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema e propõe interpretação da Lei da Comissão da Anistia à luz da Constituição da República com o fito de assegurar a cumulação entre a reparação dos danos patrimoniais e morais.

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Publicado

2016-07-13

Edição

Seção

Doutrina contemporânea