Subversões hermenêuticas: a Lei da Comissão da Anistia e o direito civil-constitucional

Autores

  • Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano patrimonial, lucros cessantes, dano moral, tortura, Lei da Comissão da Anistia, cumulação, interpretação-aplicação, subsunção

Resumo

O presente artigo destina-se a tratar da questão do anistiado que, em sede administrativa, recebeu indenização por verbas laborais e, posteriormente, pleiteia o ressarcimento de danos extrapatrimoniais em juízo. Empreende a análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais sobre o tema e propõe interpretação da Lei da Comissão da Anistia à luz da Constituição da República com o fito de assegurar a cumulação entre a reparação dos danos patrimoniais e morais.

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Publicado

2016-07-13

Como Citar

FILHO, Carlos Edison do Rêgo Monteiro. Subversões hermenêuticas: a Lei da Comissão da Anistia e o direito civil-constitucional. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 1–19, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/243. Acesso em: 27 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea