Os limites à propaganda comercial no Brasil e algumas contribuições da Corte Constitucional da Colômbia
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22164637Palavras-chave:
Liberdade de expressão comercial, Livre iniciativa, Propaganda comercial, Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional da ColômbiaResumo
O presente artigo investiga o nível de proteção jurídico conferido à proteção da propaganda comercial no direito brasileiro, questionando se ela decorre da livre iniciativa, da liberdade de expressão, ou de ambas, e quais as implicações dessa definição para o controle de constitucionalidade de possíveis restrições. O fio condutor dessa análise recai sobre a ausência de uma definição clara sobre a natureza jurídica da propaganda comercial, gerando insegurança quanto aos parâmetros e à intensidade do controle (fraco, intermediário ou forte) aplicáveis a eventuais limitações. Para enfrentar essa lacuna, recorre-se à experiência da Corte Constitucional da Colômbia, que em 2010 examinou a constitucionalidade de dispositivos que proibiam a publicidade comercial de tabaco por qualquer meio de comunicação. O artigo está estruturado em três partes: a primeira aborda o duplo aspecto da propaganda comercial no direito brasileiro em relação à livre iniciativa ou à liberdade de expressão; a segunda examina, por meio de análise documental de decisões do Supremo Tribunal Federal, o entendimento nacional sobre a constitucionalidade de restrições à propaganda comercial; a terceira analisa a Decisão C-830 (2010) da Corte Constitucional colombiana, buscando identificar estândares jurídicos que possam contribuir para o aprimoramento da compreensão do tema no direito brasileiro.
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