Negócios processuais em contrato e estatuto social: escolha pela arbitragem e negócios processuais nos direitos brasileiro, português e italiano
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19838945Palavras-chave:
Negócios jurídicos processuais, Contrato e estatuto social, Vinculação dos sócios, Cláusula compromissória, Direito estrangeiroResumo
A escolha pela arbitragem mostra-se como um negócio processual possível de ser firmado entre sócios e acionistas no contrato e estatuto social. Nesse cenário, busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Qual é a vinculação dos sócios e acionistas à cláusula de arbitragem estabelecida no contrato e estatuto social? Procura-se, ao longo do trabalho, verificar a obrigatoriedade de submissão à arbitragem, seja dos sócios dissidentes, seja daqueles que adentram à sociedade após a sua formação. Ainda, será feita uma análise comparativa sobre negócios processuais no direito estrangeiro, a fim de observar as semelhanças e/ou diferenças do negócio jurídico processual previsto no art. 190 do Código de Processo Civil para com o direito português e italiano. A metodologia utilizada é dedutiva, com análise bibliográfica e documental. A pesquisa divide-se em três capítulos, além da introdução e conclusão, onde analisa-se a possibilidade de inclusão de cláusula arbitral em estatuto e contrato social, a vinculação dos sócios à arbitragem e a possibilidade de negócios processuais no direito estrangeiro. Por fim, conclui-se que a cláusula arbitral vincula todos os sócios, presentes e futuros, facultando aos dissidentes a sua retirada da empresa.
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