Notas sobre parentalidade biológica e socioafetiva: do direito civil moderno ao contemporâneo
Palavras-chave:
Paradigma, Interpretação, Direito civil, Parentesco, SocioafetividadeResumo
O Direito Civil da modernidade vinculou-se ao paradigma clássico utilizando suas características fundamentais como base para todo o sistema. Completude, identificação do Direito com a lei e métodos jurídicos identificados com os das ciências duras são características deste período. A Constituição de 1988 exigiu alteração paradigmática no Direito Civil brasileiro, com objetivo de superar o paradigma moderno, com constitucionalização das relações, vinculação dos particulares aos direitos fundamentais e pluralidade de fontes normativas. Utilizou-se a metodologia da análise de discurso nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, utilizando as decisões sobre socioafetividade como norte e o qui-quadrado de Pearson para análise estatística das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Como resultado desta pesquisa está a necessidade de implementação sistemática da teoria contemporânea do Direito Civil.
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