Minuta de transação que não observou forma prescrita em lei: mera negociação que não resultou em contrato válido
Palavras-chave:
Negociação, Minuta, TransaçãoResumo
O parecer trata de caso em que advogados negociaram uma transação para pôr fim a litígio envolvendo honorários advocatícios. Foi enviada minuta de acordo via e-mail e WhatsApp, a qual foi “aceita” pelo consulente. Contudo, logo em seguida, algumas das pessoas envolvidas desistem do acordo previsto na minuta, a qual nunca chegou a ser sequer assinada. Diante disso, o consulente ajuíza ação de cobrança dos honorários advocatícios. Em segundo grau, o tribunal de justiça condena os réus a pagaram integralmente os honorários pleiteados pelo consulente, mas depois, em julgamento de embargos de declaração, reduzem o valor da condenação ao valor previsto no acordo. O parecer analisa se a negociação entre as partes chegou a formar um contrato de transação; em seguida, em havendo contrato, se a transação foi validamente celebrada; e, por fim, em sendo validamente celebrado, se ele produz plenamente seus efeitos.
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