A actio nata na petição de herança

Autori

  • Tereza Mafra Faculdade de Direito Milton Campos
  • Susan Naiany Diniz Guedes Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18623243

Parole chiave:

Herança, Petição de herança, Prescrição, Termo inicial

Abstract

O objetivo do presente trabalho é explorar a discussão acerca do termo inicial da prescrição na ação de petição de herança. Há duas principais correntes a respeito. A corrente objetiva da actio nata sustenta que o dies a quo prescricional corresponde à data da abertura da sucessão. E a corrente subjetiva defende que prescrição da petição de herança tenha seu termo inicial após o trânsito em julgado da investigatória de paternidade. A importância do trabalho advém da ausência de regulamentação legal específica e das divergências encontradas na doutrina e na jurisprudência. A hipótese é a de que, à luz da legislação brasileira, deve ser adotada a corrente objetiva. A pesquisa seguiu o tipo metodológico jurídico-exploratório, aplicando-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, em literatura nacional e estrangeira e principalmente da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF), para demonstrar as mudanças de posicionamento e a insegurança jurídica pela ausência regulamentação legal do tema.

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Biografie autore

Tereza Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Diretora do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Advogada. E-mail: tereza.mafra@animaeducacao.com.br.

Susan Naiany Diniz Guedes, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestre pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Arnaldo Janssen. Advogada. E-mail: susandguedes@yahoo.com.br.

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Pubblicato

2024-08-18

Fascicolo

Sezione

Dottrina contemporanea

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