Breves reflexões sobre os fundamentos da herança à luz da metodologia civil-constitucional

Autores

  • Raphael Rego Borges Ribeiro Universidade Federal do Oeste da Bahia

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Direito civil-constitucional, Herança

Resumo

No presente arquivo, investigamos os fundamentos da herança no ordenamento jurídico brasileiro à luz da metodologia civil-constitucional. Procedemos à revisão da literatura especializada, analisando se os argumentos suscitados se conformam à teoria do Direito Civil-Constitucional. Em primeiro lugar, observamos que a doutrina tradicional costuma justificar a herança enquanto instituto de status menor, meramente acessório a outro de maior prestígio: (a) a vontade do falecido, (b) o seu direito de propriedade ou (c) a sua família. Depreendemos que muitos argumentos nesse sentido ainda estão impregnados das características do Direito Civil oitocentista. Em segundo lugar, estudamos a doutrina que vê a herança fundamentada no vínculo de continuidade intergeracional que a transmissão de patrimônio causa mortis estabelece entre o morto e seus herdeiros. Por fim, rejeitamos a ideia de encontrar um fundamento único, absoluto e definitivo para a herança. Argumentamos que, à luz da Constituição Federal de 1988, as funções dos direitos hereditários são a justificativa para a sua tutela infraconstitucional. Desse modo, normas sucessórias disfuncionais são inconstitucionais.

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Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Oeste da Bahia.

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Breves reflexões sobre os fundamentos da herança à luz da metodologia civil-constitucional. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–32, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/720. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea