O anacronismo das formas testamentárias no Código Civil de 2002
Palavras-chave:
Direito das Sucessões, Testamento, Sucessão testamentária, HerançaResumo
Neste artigo, questionamos se é adequado o tratamento a respeito das formas dos testamentos no Código Civil de 2002. Nosso objetivo geral foi superar uma atrasada disciplina formal em matéria sucessória na atual codificação. Utilizamos o Direito Civil-Constitucional como referencial teórico, usando o método dedutivo a partir do levantamento bibliográfico. Observamos que, do direito fundamental à herança, decorre um mandamento constitucional de devida efetivação a autonomia privada testamentária. Notamos que o binômio formas/formalidades testamentárias estruturado no Código Civil dificulta, onera e desestimula as manifestações de última vontade. Ademais, percebemos que o ato de testar ainda reflete o século XIX, em vez de se situar no século XXI, pois permanece anacronicamente preso ao papel, apesar de estarmos em plena era tecnológica e digital. Concluímos que deve haver uma modernização da legislação sucessória, com a sua abertura para os testamentos com recursos a meios audiovisuais e para os testamentos eletrônicos.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2a edição, 4a tiragem. Tradução da 5a edição alemã (2006) por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015.
ALMEIDA, Francisco de Paula Lacerda de. Sucessões. Rio de Janeiro, RJ: Revista dos Tribunais, 1915.
ALVES, José Carlos Moreira. A parte geral do projeto do Código Civil. Revista CEJ, v.3, n.9, set./dez. 1999.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 2a ed. Coimbra, PT: Almedina, 2001.
ASTRACHAN, John M. Why people don't make wills. Trusts & Estates, 1979.
BAUDRY-LACANTINERIE, Gabriel; COLIN, Maurice. Traité théorique et pratique de droit civil, t.1: des donations entre vifs et des testaments. 2. ed. Paris, FR: Librairie de la Societe du Recueil Gal des Lois et des Arrets, 1899.
BEYER, Gerry W.; HARGROVE, Claire G. Digital wills: has the time come for wills to join the digital revolution? Ohio Northern University Law Review, v.33, 2007.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani; revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri, SP: Manole, 2007.
BODDERY, Scott S. Electronic wills: drawing a line in the sand against their validity. Real Property, Trust and Estate Law Journal, n.47, 2012.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. rev. Coimbra, PT: Almedina, 1993.
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. Estado da arte do imbróglio da sucessão do cônjuge em concorrência com os descendentes. Revista de direito de família e sucessão, v.4, n.2, 2018.
CRITCHLEY, Patricia. Privileged wills and testamentary formalities: a time to die? Cambridge Law Journal, vol. 58, n.1, 1999.
DANTAS, San Tiago. Direito de família e das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
FELICIANI, Ana Lúcia Alves. Testamento por meio eletrônico: é possível? Revista da Faculdade de Direito da UFGRS, Porto Alegre, n.30, 2012.
GRAEFF, Fernando René. Uniões paralelas e direito das sucessões. Revista da Faculdade de Direito da UFGRS, Porto Alegre, n.30, 2012.
GRANT, Joseph Karl. Shattering and moving beyond the Gutenberg Paradigm: the dawn of the electronic will. University of Michigan Journal of Law Reform, n.42, 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Morrer e suceder: passado e presente da transmissão sucessória concorrente. 2.ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
KREICZER-LEVY, Shelly. Inheritance legal systems and the intergerational bond. Real Property, Trust and Estate Law Journal, vol.46, n.3, 2012.
LANGBEIN, John H. Excusing harmless errors in the execution of wills: a report on Australia’s tranquil revolution in Probate Law. Columbia Law Review, vol. 87, n. 1, 1987.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Comentários ao Novo Código Civil, volume XXI: do direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
LINDGREN, James. The fall of formalism. Albany Law Review, n.55, 1992.
LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MANN, Bruce. Formalities and formalism in the Uniform Probate Code. University of Pennsylvania Law Review, vol. 142, 1994.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões, v. I. 5ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1964.
MCENIERY, Ben. Succession Law keeping pace with changes in technology and community expectations – informal wills. Journal of New Business Ideas & Trends, v.12, 2014.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MENGER, Anton. El derecho civil y los pobres. Trad. de Adolfo Posada. Madrid, Espanha: Librería General de Victoriano Suárez, 1898.
MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. The Myth of Ownership: Taxes and Justice. Oxford, England: Oxford Scholarship Online, 2003.
NONATO, Orosimbo. Estudos sobre sucessão testamentária, v. I. Rio de Janeiro: Forense, 1957.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado dos testamentos, v. I. Leme: BH Editora e Distribuidora, 2005.
REID, Kenneth G. C.; DE WALL, Marius J.; ZIMMERMANN, Reinhard. Comparative Succession Law, vol. I: Testamentary Formalities. Oxford, England: Oxford University Press, 2011.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O direito fundamental de testar. Revista de Direito de Família e Sucessão, v. 6, n. 1, 2020.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Superando o rigor quanto às formalidades testamentárias: da substantial compliance ao dispensing power. RBDCivil – Revista Brasileira de Direito Civil, vol.26, n.4, 2020.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O fracasso da constitucionalização do direito sucessório no Código Civil de 2002 e a necessidade de uma teoria crítica do direito das sucessões. Civilistica.com, a. 10, n. 1, 2021.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões. 6. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2011.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil, vol. III. Direito das Obrigações e Direito Hereditário. Tradução da 6a edição italiana, com notas remissivas aos Códigos Civis Brasileiro e Português pelo Dr. Ary dos Santos. – 3a edição. São Paulo: Saraiva, 1973.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2ª edição, 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SNEDDON, Karen. Speaking for the dead: voice in last wills and testaments. Saint John’s Law Review, vol. 85, 2011.
TEPEDINO, Gustavo. O Novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Editorial. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 7, 2001.
TEPEDINO, Gustavo. O Código Civil, os chamados microssistemas e Constituição: premissas para uma reforma legislativa. 2001. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/. Acesso em 08 de junho de 2018.
TRITT, Lee-ford. Technical Correction or Tectonic Shift: competing default rule theory under the new Uniform Probate Code. Alabama Law Review, vol. 61, n. 2, 2010.
VELOSO, Zeno. Testamentos – noções gerais; formas ordinárias; codicilo; formas especiais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito das sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.