Antropologia dell’homo dignus

Autores

  • Stefano Rodotà

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos humanos, Pessoa humana., Doutrina estrangeira

Resumo

Dignidade não é um direito fundamental dentre os outros, nem uma supernorma. Seguindo a história de sua evolução jurídica, percebemos que ela passou a integrar os princípios básicos já definidos - liberdade, igualdade, solidariedade - fazendo corpo com eles, e exigindo uma reinterpretação numa lógica de indivisibilidade. A reconstrução total de um sistema exige que eles aproveitem sua dinâmica, as formas em que cada componente redefine todos os outros, dando a cada uma nova força e laços mais fortes com a sociedade. O homo dignus não depende de um princípio que domina liberdade, igualdade, fraternidade, e assim, de toda forma, os redimensiona. Do intrincar-se contínuo de todos estes princípios
fundamentais, do seu iluminar-se mútuo, este homo recebe maior plenitude de vida e, portanto, mais intensa a dignidade humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2013-01-30

Como Citar

RODOTÀ, Stefano. Antropologia dell’homo dignus. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p. 1–13, 2013. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/81. Acesso em: 25 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina estrangeira

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)