O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da “obrigação principal” como limite à cláusula penal

Autores

  • Luiza Lourenço Bianchini Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Rodrigo da Guia Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Palavras-chave:

Cláusula penal, Valor, Preço, Inadimplemento contratual

Resumo

O presente estudo examina o art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cominação prevista na cláusula penal ao “valor da obrigação principal”. Assim como o art. 413 do Código Civil, a norma tem por objetivo coibir abusos na fixação da penal. Todavia, em que pese o louvável propósito subjacente ao art. 412 do Código Civil, nota-se o estabelecimento de um limite rígido e artificial, que já era objeto de crítica à época do Código Civil de 1916. Entre outras percepções, tem-se que muitas vezes a obrigação principal não tem um preço definido no contrato, ao que se soma a preliminar dificuldade de se definir qual obrigação pode ser considerada principal. Ao enfrentar o tema, o presente estudo sustenta que a expressão “valor da obrigação principal” não seja automaticamente identificada com o preço porventura pactuado a título de contraprestação pecuniária. O “valor da obrigação principal” deve ser buscado a partir do conteúdo econômico do contrato, inclusive levando-se em consideração o resultado útil legitimamente associado ao programa contratual. O estudo empreendido, pautado na análise da bibliografia nacional, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo.

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Biografia do Autor

Luiza Lourenço Bianchini, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Participante do Laboratório de Direito Contratual da Faculdade de Direito da UERJ. Juíza federal. E-mail: luiza.bianchini@gmail.com.

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Coordenador do Laboratório de Direito Contratual da Faculdade de Direito da UERJ. Advogado, árbitro e parecerista. E-mail: rodrigo.daguiasilva@gmail.com.

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

BIANCHINI, Luiza Lourenço; SILVA, Rodrigo da Guia. O sentido do art. 412 do Código Civil: a definição do valor da “obrigação principal” como limite à cláusula penal. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–25, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/999. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea