Da responsabilidade civil pelo descumprimento do aviso prévio nos contratos duradouros

Autores

  • Raul Cézar de Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Contratos duradouros, Direito ao aviso prévio

Resumo

O presente artigo tece considerações sobre as peculiaridades da responsabilidade civil nos casos em que, no curso de um contrato duradouro, sobrevém denúncia sem aviso prévio ou com aviso prévio insuficiente. O texto aborda as características dos contratos duradouros e a natureza jurídica da denúncia extintiva, bem como investiga a função (ou as funções) do aviso prévio no ordenamento jurídico brasileiro. Com esses apontamentos, o trabalho propõe a feição compósita do direito ao aviso prévio – que é relacionado (i) à duração adequada do contrato e (ii) ao prazo adequado para a desmobilização contratual – e aplica as consequências dessa proposta na liquidação do dano experimentado pelo denunciado.

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Biografia do Autor

Raul Cézar de Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando em Direito Privado, Mestre em Direito Privado e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor. Advogado. E-mail: raulcdealbuquerque@gmail.com.

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

ALBUQUERQUE, Raul Cézar de. Da responsabilidade civil pelo descumprimento do aviso prévio nos contratos duradouros. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–30, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/987. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea