Transmissibilidade post mortem das contas pessoais em redes sociais e plataformas de compartilhamento: da tutela jurídica cível à tutela jurídica tributária
Palavras-chave:
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, Plataforma de compartilhamento, Rede social, Sucessão, TributaçãoResumo
O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: as contas em redes sociais e plataformas de compartilhamento compõem e preenchem a hipótese tributária do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação? Propõe-se 2 hipóteses. (H1) A natureza jurídica do objeto em análise configura-se como componente da esfera patrimonial e, portanto, bem jurídico passível de transmissão causa mortis. Lado outro, (H2) o objeto de estudo classifica-se como bem jurídico extrapatrimonial e personalíssimo, sendo impassível de transmissão post mortem. Para responder ao problema proposto e às hipóteses suscitadas, objetiva-se analisar a natureza jurídica da relação entre usuário e rede social a sob a ótica e a suficiência da clássica teoria dos bens vigente no atual Código Civil. Como resultado, verifica-se que se trata de relação jurídica contratual cujo bem tutelado é classificado como Direito Creditício e Personalíssimo de Gozo e, portanto, intransmissível. A partir desse resultado, analisa-se a regra matriz de incidência tributária do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação sobre o suporte fático em questão. Evidencia-se uma impossibilidade de a norma tributária ser aplicada neste caso pela insuficiência normativa frente às peculiaridades do suporte fático. Apesar deste resultado obtido, apresenta-se uma hipótese onde incide a hipótese tributária e demonstra-se os desafios componentes à regra de matriz de incidência do tributo em análise. Ao final, conclui-se pela H2 e, consequentemente, pela não incidência do ITCMD. Para alcançar os resultados e cumprir os objetivos propostos, o presente artigo utiliza o método de revisão integrada somado à técnica de pesquisa bibliográfica
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