Ética e responsabilidade civil na cirurgia roboticamente assistida: uma análise da Resolução n. 2.311/2022 do Conselho Federal de Medicina brasileiro
Palavras-chave:
Cirurgia roboticamente assistida, Conselho Federal de Medicina brasileiro, Ética, Resolução n. 2.311/2022, Responsabilidade civilResumo
O Procedimento Cirúrgico Roboticamente Assistido (Robotically Assisted Surgery – RAS) apresenta-se como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado. Porém, questionamentos éticos e legais permeiam a temática. Assim, o Conselho Federal de Medicina brasileiro regulamentou a RAS por meio da Resolução n° 2.311, de 23 de março de 2022. O problema de pesquisa deste artigo consiste no seguinte questionamento: qual a modalidade de responsabilidade civil mais adequada aos procedimentos RAS e quem deve ser o agente incumbido de reparar ou compensar o dano causado ao paciente? O objetivo geral é analisar a Resolução n° 2.311, de 23 de março de 2022 do CFM sob a ótica das teorias objetiva e subjetiva da Responsabilidade Civil. Verifica-se que em razão do alto risco, a modalidade de responsabilidade civil mais adequada é a objetiva. Assim, todos os envolvidos no ato cirúrgico podem ser civilmente responsáveis. Para chegar a esse resultado, utiliza-se a técnica de pesquisa monográfica e bibliográfica.
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