Uma nova perspectiva à responsabilidade civil: o necessário protagonismo estatal com base na análise econômica do direito de danos
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Reparação integral, Dano moral, Análise econômica do direito (Law and Economics)Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar o contexto a partir do qual se pensou a tutela da vítima de violações extrapatrimoniais, haja vista que a sua má compreensão acaba por gerar efeitos danosos ao cumprimento de suas efetivas funções. A exemplo disso, a perspectiva que se utiliza equivocadamente ao se pensar no tema culminou, na atualidade, no desenvolvimento da falácia relativa à indústria das indenizações, fenômeno cuja inviabilidade é demonstrada a partir da utilização da análise econômica do direito (Law and Economics). Por consequência, para que se pudesse chegar aos resultados almejados, foi realizada uma revisão de literatura com enfoque qualitativo quanto à atual conjuntura do direito de danos no Brasil e o exercício do poder regulatório estatal. Para isso, lançou-se mão do método dedutivo, visto que se partiu da análise da abstração do contexto aplicável às questões apresentadas, de modo a trazer a lume seus pontos de conexão entre as funções desempenhadas pela responsabilidade civil, sempre tendo em mira a proteção integral à vítima e a regulação exercida pelo Estado. Por fim, como proposta a se pensar em uma nova ótica voltada à reparação dos danos extrapatrimoniais, a pesquisa se vale dos critérios de regulação estatal, de modo a concluir que o correto exercício do poder de polícia administrativa poderia viabilizar a adoção de mecanismos que efetivamente pudessem prevenir tais violações e penalizar seus agentes causadores, sem que, para isso, se invertesse toda a lógica prevista em relação à responsabilidade civil e às funções a ela atribuídas.
Downloads
Referências
AGUILLAR, Fernando Herren. Direito econômico: do direito nacional ao direito supranacional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ALARCÓN PEÑA, Andrea. Los juristas frente a los mercados: herramientas del análisis económico del derecho. Revista IUSTA, n. 35. Bogotá, p. 125-136, jul./dez. 2011. DOI: <https://doi.org/10.15332/s1900-0448.2011.0035.06>. Disponível em: <https://revistas.usantotomas.edu.co/index.php/iusta/article/view/3122/2989>. Acesso em: 03.06.2021.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Coimbra: Almedina, 2012.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo, vol. 4. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, vol. 4. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; Curso de direito civil, vol. 3. Salvador: Juspodivm, 2014.
GOMES, Orlando. Ensaios de direito civil e de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Aide, 1986.
LEAL, Leonardo José Peixoto; CARMO, Valter Moura do. Análise econômica do direito e sua aplicação no Brasil: um estudo a partir do paradigma do Estado democrático de direito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In: MURTA, Antônio Carlos Diniz et al (Coord.). Direito empresarial, tributário e financeiro. Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2019. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2018/04/ vol-20-dir-empresarial-tributario-e-financeiro.pdf>. Acesso em: 03.06.2021.
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana Souza. Us et abus de la fonction punitive (dommages-intérêts punitifs et le droit brésilien). Reuve internationale de droit compare, vol. 58, n. 4. Paris, out./dez. 2006. DOI: <http://dx.doi.org/10.3406/ridc.2006.19485>. Disponível em: <https://www.persee.fr/doc/ridc_0035-3337_2006_num_58_4_19485>. Acesso em: 03.06.2021.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito de danos na sociedade das incertezas: a problemática do risco de desenvolvimento no Brasil. Civilistica.com, vol. 2, n. 4. Rio de Janeiro: out./dez. 2013.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Desafios à concretização do princípio da reparação integral no Superior Tribunal de Justiça: comentários ao acórdão no REsp 1.081.432/SP (rel. Min. Carlos Fernando Mathias – juiz federal convocado do TRF 1ª Região, DJE 17.08.2009). In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Superior Tribunal de Justiça e a reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma releitura civil-constitucional dos danos morais. 2. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2017.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Processo, 2016.
NEVES, Gustavo Kloh Muller. Os princípios entre a teoria geral do direito e o Direito Civil Constitucional. In: RAMOS, Carmem Lucia Silveira et al (Org.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
OLIVA, Milena Donato. Equilíbrio contratual e cláusulas abusivas: comentários ao acórdão no REsp 1.021.688/RJ (rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 16.09.2009). In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Superior Tribunal de Justiça e a reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PORTO, Antônio José Maristrello. Análise econômica da responsabilidade civil. In: TIMM, Luciano Benetti (Coord.). Direito e economia no Brasil: estudos sobre a análise econômica do direito. 3. ed. Indaiatuba: Foco, 2019.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; VERAS, Gésio de Lima. Dimensão funcional do dano moral no direito civil contemporâneo. Civilistica.com, vol. 4, n. 2. Rio de Janeiro: abr./jun. 2015.
ROSA, André Luis Cateli; CARMO, Valter Moura do. O aumento do custo recursal no novo Código de Processo Civil brasileiro: uma análise econômica. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito UFC, vol. 39, n. 1. Fortaleza: jan./jun. 2019. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/33039/99390>. Acesso em: 03.06.2021.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. A responsabilidade civil por danos produzidos no curso de atividade econômica e a tutela da dignidade da pessoa humana: o critério do dano ineficiente. In: RAMOS, Carmem Lucia Silveira et al (Org.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 127-154.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
TEPEDINO, Gustavo. Crise de fontes normativas e técnica legislativa na Parte Geral do Código Civil de 2002. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Código Civil na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, vol. 1. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.