Pós-eficácia obrigacional e meio ambiente

Autores

  • Rogério Donnini PUC-SP

Palavras-chave:

Meio-ambiente, Pós-eficácia obrigacional, Responsabilidade civil pós-contratual

Resumo

Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a respeito de seus efeitos posteriormente ao seu término (pós-eficácia obrigacional) ou norma legal que preveja esse resultado, está-se diante da responsabilidade civil pós-contratual, por força dos denominados deveres anexos, laterais ou de consideração. Se, todavia, em razão de uma convenção surge um dano ambiental depois de sua conclusão, atingindo o outro contratante ou terceiros, seria o caso de pós-eficácia real ou aparente? Este e outros temas serão aqui tratados.

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Biografia do Autor

Rogério Donnini, PUC-SP

Professor Livre-docente de Direito Civil da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Professor visitante (visiting professor) e pesquisador da Facoltà di Giurisprudenza dell’Università degli Studi della Campania "Luigi Vanvitelli", Itália. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1983), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003) e Livre-docência em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014).

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Publicado

2021-09-18

Como Citar

DONNINI, Rogério. Pós-eficácia obrigacional e meio ambiente. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1–16, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/672. Acesso em: 5 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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