O fato próprio do jornalista: proposta de responsabilidade civil qualificada pelo dolo

Autores

  • Rogério Donnini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Gabriel Maciel Queiroga Pontifícia Universidade Católica de São Paulo https://orcid.org/0009-0007-5670-1905

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Liberdade de imprensa, Direitos da personalidade, Órgãos de imprensa, Malícia real

Resumo

Desde a declaração de não recepção da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), operada pela ADPF 130/DF, a responsabilização civil dos órgãos de imprensa rege-se pelo Código Civil. Este panorama, porém, deixou aos tribunais diminuta base normativa para a consagração de precedentes orientadores da matéria, os acórdãos sempre primando mais pela resolução do caso concreto do que pelo balizamento de um regime especial de responsabilidade civil, de inconteste necessidade frente às constantes flutuações da jurisprudência. Sucede que o julgamento da ADI 6.792/DF desafia esse estado de coisas, conferindo-se interpretação conforme aos artigos 186 e 927 do Código Civil para submeter a configuração de ato ilícito no exercício do jornalismo a dolo ou culpa grave. O julgamento é emblemático, pois a responsabilidade civil, especialmente pelo avanço da jurisprudência internacional de direitos humanos, é mais e mais colocada como protagonista da sanção de atos ilícitos dos órgãos de imprensa. Seu mau funcionamento no desempenho deste papel relaciona-se principalmente à ausência de uniformização jurisprudencial, das quais resultam distorções perniciosas à própria liberdade de imprensa, como a excessividade indenizatória. Para a solução deste quadro, concebemos modelo de responsabilidade civil extracontratual e subjetiva de órgãos de imprensa qualificada pelo dolo no exercício do jornalismo.

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Biografia do Autor

Rogério Donnini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Livre-docente de Direito Civil do Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Paulista da Magistratura e da Facoltà di Giurisprudenza della Campania Luigi Vanvitelli, Itália. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Titular da Cadeira n. 73 da Academia Paulista de Direito, da qual foi presidente. Membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française. Advogado.

Gabriel Maciel Queiroga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5670-1905. E-mail: gmq94@hotmail.com.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

DONNINI, Rogério; QUEIROGA, Gabriel Maciel. O fato próprio do jornalista: proposta de responsabilidade civil qualificada pelo dolo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–33, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1025. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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