O fato próprio do jornalista: proposta de responsabilidade civil qualificada pelo dolo

Autores

  • Rogério Donnini Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Gabriel Maciel Queiroga Pontifícia Universidade Católica de São Paulo https://orcid.org/0009-0007-5670-1905

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Liberdade de imprensa, Direitos da personalidade, Órgãos de imprensa, Malícia real

Resumo

Desde a declaração de não recepção da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), operada pela ADPF 130/DF, a responsabilização civil dos órgãos de imprensa rege-se pelo Código Civil. Este panorama, porém, deixou aos tribunais diminuta base normativa para a consagração de precedentes orientadores da matéria, os acórdãos sempre primando mais pela resolução do caso concreto do que pelo balizamento de um regime especial de responsabilidade civil, de inconteste necessidade frente às constantes flutuações da jurisprudência. Sucede que o julgamento da ADI 6.792/DF desafia esse estado de coisas, conferindo-se interpretação conforme aos artigos 186 e 927 do Código Civil para submeter a configuração de ato ilícito no exercício do jornalismo a dolo ou culpa grave. O julgamento é emblemático, pois a responsabilidade civil, especialmente pelo avanço da jurisprudência internacional de direitos humanos, é mais e mais colocada como protagonista da sanção de atos ilícitos dos órgãos de imprensa. Seu mau funcionamento no desempenho deste papel relaciona-se principalmente à ausência de uniformização jurisprudencial, das quais resultam distorções perniciosas à própria liberdade de imprensa, como a excessividade indenizatória. Para a solução deste quadro, concebemos modelo de responsabilidade civil extracontratual e subjetiva de órgãos de imprensa qualificada pelo dolo no exercício do jornalismo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rogério Donnini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Livre-docente de Direito Civil do Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Paulista da Magistratura e da Facoltà di Giurisprudenza della Campania Luigi Vanvitelli, Itália. Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Titular da Cadeira n. 73 da Academia Paulista de Direito, da qual foi presidente. Membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française. Advogado.

Gabriel Maciel Queiroga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-5670-1905. E-mail: gmq94@hotmail.com.

Referências

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

AGUIAR DIAS, José de; CARVALHO SANTOS, João Manoel de. Repertório enciclopédico do direito brasileiro, v. 14. Rio de Janeiro: Borsoi, 1947.

BARBAS, Samantha. Actual malice: civil rights and freedom of the press in New York Times v. Sullivan. California: University of California Press, 2023.

BRUN, Philippe. Responsabilité civile extracontractuelle. 3. ed. Paris: LexisNexis, 2014.

CALIXTO, Marcelo Junqueira. A culpa na responsabilidade civil: estrutura e função. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

CARBONNIER, Jean. Droit civil, v. 1. 2. ed. Paris: Presses Universitaires de France (Quadrige), 2017.

CARBONNIER, Jean. Droit civil, v. 4. 4. ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1972.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

CARVALHO SANTOS, João Manoel de. Código Civil brasileiro interpretado, v. 21. 7. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1958.

CARVALHO SANTOS, João Manoel de. Código Civil brasileiro interpretado, v. 3. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1937.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CHIRONI, Giampietro. La culpa en el derecho civil moderno, v. 1. 2. ed. Madrid: Reus, 1928.

CRETELLA NETO, José (Coord.); CASTRO FILHO, Francisco Gastão Luppi de; COSTA, Nelson Nery; SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Comentários à Lei de Imprensa. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

DONNINI, Rogério; DONNINI, Oduvaldo. Responsabilidade civil dos meios de comunicação: imprensa livre, mídias sociais, pós-verdade, fake news e deepfake. 3. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023.

EASTLAND, Terry. Freedom of expression in the Supreme Court: the defining cases. Maryland: Rowman & Littlefield, 2000.

EPPS, Garrett. The First Amendment: freedom of the press. Nova Iorque: Prometheus Books, 2008.

FERRAZ Jr, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade civil dos meios de comunicação. São Paulo: Juarez, 2002.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Responsabilidade civil pelo risco da atividade: uma cláusula geral no Código Civil de 2002. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2001.

JORGE Jr, Alberto Gosson. Cláusulas gerais no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

JENKS, Edouard. Digeste de droit civil anglais, v. 1. 2. ed. Paris: LGDJ, 1923.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 97, jan. 2002.

KAYSER, Pierre. La protection de la vie privée par le droit: protection du secret de la vie privée. 3. ed. Paris: Economica, 1995.

LINDON, Raymond. Dictionnaire juridique: les droits de la personnalité. Paris: Dalloz, 1983.

MAZEAUD, Henri; MAZEAUD, Léon. Traité théorique et pratique de la responsabilité civile délictuelle et contractuelle, v. 1. 2. ed. Paris: Recueil Sirey, 1934.

MIRANDA, Darcy Arruda. Comentários à Lei de Imprensa. 2. ed. São Paulo: RT, 1994.

MORAES, Walter. Direito à própria imagem (II). Revista dos Tribunais. v. 444, out. 1972.

PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 17. ed. São Paulo: Manole, 2023.

PONTES DE MIRANDA. Tratado de direito privado, v. 23. Rio de Janeiro: Borsói, 1958.

SALOMÃO, Luís Felipe. Breves reflexões sobre responsabilidade civil no âmbito da comunicação. In: BONAVIDES, Paulo; MORAES, Germana; ROSAS, Roberto. Estudos de direito constitucional: em homenagem a Cesar Asfor Rocha. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

SAN TIAGO DANTAS, Francisco Clementino de. Programa de direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Rio, 1977.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: RT, 2011.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, v. 2. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

VINEY, Geneviève; JOURDAIN, Patrice; CARVAL, Suzanne. Les conditions de la responsabilité. 4. ed. Paris: LGDJ, 2013.

Downloads

Publicado

2024-11-06

Como Citar

DONNINI, Rogério; QUEIROGA, Gabriel Maciel. O fato próprio do jornalista: proposta de responsabilidade civil qualificada pelo dolo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–33, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1025. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)