O dever de autoproteção e a cultura da responsabilidade – ou liberdade e responsabilidade como fundamentos da legalidade constitucional

Autores

  • Maria Cristina De Cicco Università di Camerino

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19697373

Palavras-chave:

Liberdade, Solidariedade, Dever de autoproteção, Informação, Tecnologia, Neurodireitos, Boa-fé objetiva, Ética

Resumo

O presente estudo busca caracterizar o dever de autoproteção e a cultura da responsabilidade como os genuínos fundamentos éticos do direito contemporâneo. A escolha dos constituintes italiano e brasileiro pela solidariedade como expressão normativa da dignidade traduz uma opção civilizatória, pela qual o indivíduo deixa de ser mero destinatário da proteção estatal e se torna protagonista ético do convívio democrático. Nesse sentido, sustenta-se que a cultura da responsabilidade é o eixo moral do Estado Democrático de Direito, atuando como antídoto contra a erosão dos valores públicos e a banalização das garantias fundamentais. Para tanto, o dever de autoproteção desponta como a forma pela qual o sujeito reconhece sua vulnerabilidade e transforma a prudência em virtude cívica. Em sociedades marcadas pela velocidade da informação e pela dispersão da atenção, educar para a responsabilidade é tarefa de urgência constitucional.

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Biografia do Autor

Maria Cristina De Cicco, Università di Camerino

Doutora em Direito Civil pela Università di Camerino. Professora Associada de Direito Privado aposentada, ora professora a contrato da Faculdade de Direito da Universidade de Camerino e, para a mesma Universidade, coordenadora da Cátedra Ítalo-brasileira de Direito das Pessoas.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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