Dano existencial: questões controvertidas

Autores

  • Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha UNISUAM

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19718597

Palavras-chave:

Danos existenciais, Projeto de vida, Autonomia, Busca da felicidade

Resumo

A pesquisa pretende discutir algumas controvérsias em torno do instituto dos danos existenciais, espécie daquilo que se convencionou denominar “novos danos”. O texto foi dividido em duas partes: na primeira, foram investigadas as tentativas de estabelecer um conceito adequado, o debate em torno de sua autonomia e relevância científicas no ordenamento pátrio, bem como apresentado o problema de sua fundamentação, desenvolvido na segunda seção, em que se analisaram como possíveis fundamentos o direito à busca da felicidade e a autonomia privada. Ao final, tentou-se formular um conceito adequado ao instituto, compatível com o direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, UNISUAM

Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida – UVA (2023). Mestre em Direito Pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP (2017). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro –UFRJ (2003).

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Jurisprudência comentada