O princípio da reparação integral como delineador da limitação convencional da obrigação de indenizar

Autores

  • Tula Wesendonck UFRGS
  • Gerson Luiz Carlos Branco UFRGS

Palavras-chave:

Obrigação de indenizar, Reparação integral, Autonomia privada

Resumo

Este artigo trata da limitação convencional da obrigação de indenizar a partir da análise do princípio da reparação integral, com ênfase nas relações civis e empresariais. O texto apresenta uma pesquisa realizada na doutrina, legislação e jurisprudência nacional, comparando o tratamento da matéria no direito pátrio com os ordenamentos português, francês e italiano. A pesquisa tem por objetivo demonstrar a pertinência do assunto no contexto de recente e controvertida decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a viabilidade de clausular livremente a limitação da obrigação de indenizar nas relações empresariais, afastando normas de ordem pública. Além disso, o artigo analisa proposta de alteração legislativa para reforma do Código Civil vigente que propõe regular a matéria no art. 946-A.

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Biografia do Autor

Tula Wesendonck, UFRGS

Professora de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Advogada.

Gerson Luiz Carlos Branco, UFRGS

Professor de Direito Empresarial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Advogado.

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

WESENDONCK, Tula; BRANCO, Gerson Luiz Carlos. O princípio da reparação integral como delineador da limitação convencional da obrigação de indenizar. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–22, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1035. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea