As técnicas de reprodução medicamente assistida na forma heteróloga analisadas sob a perspectiva dos direitos da pessoa que virá a nascer

Autori

  • Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli Fundaçao Universidade Regional de Blumenau https://orcid.org/0000-0002-5624-9185
  • Helena Valentim Pillon Universidade Regional de Blumenau (FURB)

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18881371

Parole chiave:

Anonimato, Direito civil-constitucional, Doador de gametas, Filiação socioafetiva, Direito à identidade genética, Técnicas de reprodução assistida

Abstract

Esta pesquisa tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução medicamente assistida na forma heteróloga e as normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, a partir dos direitos da pessoa que virá a nascer. A pesquisa foi realizada, aplicando-se o método indutivo e as técnicas de levantamento bibliográfico, pesquisa documental, referente, revisão bibliográfica e fichamento. No âmbito das técnicas de reprodução assistida na modalidade heteróloga, a filiação que se estabelece entre o indivíduo gerado pelo emprego desse procedimento e o pai que não forneceu o gameta é a socioafetiva, a qual recebe igual tratamento em relação às demais em razão da isonomia formal entre as espécies de filiação. Na falta de legislação atinente às técnicas de reprodução assistida heteróloga, o Conselho Federal de Medicina elaborou a Resolução nº 2.294/2021, que prescreve o sigilo desses procedimentos e o anonimato do doador do material genético. Essa disposição fere o direito à identidade genética, que garante o conhecimento pelo indivíduo de sua ascendência genética. Esse direito não importa no estabelecimento de vínculo de filiação, mas tão somente concretiza um direito da personalidade, que é também um direito fundamental, de a pessoa conhecer sua origem biológica, sua historicidade pessoal, bem como garante a verificação dos impedimentos matrimoniais entre pessoas que compartilham a mesma herança genética. O afastamento do anonimato do doador dos gametas em relação ao indivíduo concebido pelo emprego dessas técnicas é um imperativo, para que se respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e para se preservar sua vida e sua saúde.

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Biografie autore

Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli, Fundaçao Universidade Regional de Blumenau

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália), mestre em Ciência Jurídica pela Univali. Membro do corpo permanente de professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e professora titular dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pesquisadora vinculada às linhas de pesquisa: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Controle Social, e Direito Civil-Constitucional e relações privadas da FURB. Advogada.

Helena Valentim Pillon, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Pós-graduanda em Jurisdição Federal pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em convênio com a Escola de Magistratura Federal. Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Bolsista de iniciação científica do Programa PIBIC/CNPq-FURB no Projeto de Pesquisa: "As técnicas de reprodução medicamente assistida na forma heteróloga analisadas sob a perspectiva dos direitos da pessoa que virá a nascer". Pesquisadora vinculada à linha de pesquisa Direito Civil-Constitucional e relações privadas da FURB.

Riferimenti bibliografici

ABREU, Lígia Carvalho de; CARVALHO, Ana Sofia de Magalhães e. A europeização do direito constitucional português em matéria de direitos fundamentais – o caso do direito à identidade genética. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto, Portugal, v. 2. n. 2, p. 24-54, 2013. Disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/. Acesso em: 18 fev. 2021.

AITH, Fernando Mussa Abujamra. Teoria geral do direito sanitário brasileiro. Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública (Tese de Doutorado), 2006. Disponível em: http://www.teses.usp.br/. Acesso em: 22 abr. 2021.

ALVES, Sandrina Maria Araújo Lopes; OLIVEIRA, Clara Costa. Reprodução medicamente assistida: questões bioéticas. Revista bioética, Brasília, v. 22, n. 1, p. 66-75, abr. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/. Acesso em: 16 dez. 2020.

BARBOZA, Heloisa Helena. Direito à identidade genética. Anais do III Congresso brasileiro de direito de família. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Out. 2001. Disponível em: https://ibdfam.org.br/. Acesso em: 14 fev. 2021.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

FUJITA, Jorge Siguemitsu. Filiação. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade - filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

GESLEY, Jenny. Germany: Right to know biological father for children conceived through sperm donation. Library of Congress Law: global legal monitor. Washington, 27 jul. 2017. Disponível em: https://www.loc.gov/. Acesso em: 15 jun. 2021.

GRIESSNER, Lanay. German Parliment passes the Sperm Donor Registry Act. BioNews 902, 30 de maio de 2017. Disponível em: https://www.bionews.org.uk/. Acesso em: 15 jun. 2021.

LEITE, Tatiana Henriques. Análise crítica sobre a evolução das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, nº 3, p. 917-928, mar. 2019. Disponível em:. Acesso em: 17 dez. 2020.

LETTMAIER, Saskia. Adoption and Assisted Reproduction in Germany: Legal Framework and Current Issues. Brill research perspectives in family law in a global society, Leida, 2019, p. 1-55. Disponível em: https://brill.com/. Acesso em: 17 jun. 2021.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Afeto, ética e o novo Código Civil. Anais do IV Congresso brasileiro de direito de família. Belo Horizonte: Dey Rey, 2004. p. 505-530.

MOREIRA, Marta Rodrigues Maffeis. O direito ao conhecimento das origens genéticas na reprodução humana assistida e o princípio do anonimato. Revista dos tribunais. vol. 19, p. 33–59, jun.2019. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/. Acesso em: 19 maio 2021.

NAMBA, Edison Tetsuzo. Direito à identidade genética ou direito ao reconhecimento das origens e a reprodução assistida heteróloga. Revista dos tribunais. vol. 1, p. 1385–1406, ago./2011. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/. Acesso em: 19 maio 2021.

PAIANO, Daniela Braga; ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. As técnicas de reprodução assistida na Resolução nº 2.121/15 do Conselho Federal de Medicina – principais aspectos. Revista brasileira de direito civil, Belo Horizonte, vol. 11, p. 57-71, jan./mar. 2017. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/. Acesso em: 14 dez. 2020.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade: revista e atualizada. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SOUZA, Felipe Soares de. A extensão e os efeitos do reconhecimento do direito à identidade genética. Revista dos tribunais. vol. 74, p. 33–59, fev./2017. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/. Acesso em: 19 maio 2021.

SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes; THIESEN, Adriane Berlesi. O direito de saber a nossa história: identidade genética e dignidade humana na concepção da bioconstituição. Revista direitos fundamentais e democracia, Porto Alegre, v. 7, n. 7, p. 33-65, jan./jun. 2010. Disponível: http://repositorio.furg.br/. Acesso em: 18 fev. 2021.

Pubblicato

2023-05-31

Fascicolo

Sezione

Dottrina contemporanea