The Possibility of Adverse Possession of Public-Domain Assets Without Functionality: Hermeneutic Analysis of Precedent 340 of the Federal Supreme Court Based on Robert Alexy's Theory
Keywords:
Social function of property, Supremacy of the public interest, Hermeneutics, Collision of principles, Adverse possessionAbstract
The objective of this research paper is to verify if it is possible to review Precedent 340 of the STF through hermeneutics regarding public-domain assets. The analysis starts at a brief study about public-domain assets and the impossibility of adverse possession, and then focuses on the social principle of property and its applicability to public assets. It will end with the analysis of Precedent 340 of the Federal Supreme Court from the perspective of Robert Alexy's theory concerning the collision of fundamental rights as a new and possible hermeneutic perspective. The social legal aspect was chosen, and it has the theoretical research as the research genre, and the legal-propositional research as a type of research. Robert Alexy’s work Theory of Fundamental Rights is taken as the base theory of this paper. As for the nature and methodological procedures used in this work, bibliographic research with a qualitative nature and inductive research was used.
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References
ABE, Nilma de Castro. Notas sobre a inaplicabilidade da função social à propriedade pública. Revista da AGU, [S. l.], v. 7, n. 18, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X. v.7. n.18. 2008.314. Disponível em: revistaagu.agu.gov.br/. Acesso em: 26.6.2023.
ALEXY, Robert. Colisão de direito fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito democrático. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 217, p. 67–79, 1999. DOI: 10.12660/rda.v217.1999.47414. Disponível em: bibliotecadigital.fgv.br/. Acesso em: 17.7. 2023.
ALEXY, Robert. Derecho y Razón Práctica. 1ªed. México: Fontamara. 2002.
ALEXY, Robert. Epílogo a la Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Colegio de Registradores de la Propriedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España, 2004.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Trad. Alexandre T. G. Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy: esboço e críticas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 42, nº 165, jan./mar., 2005, p. 123-134. Disponível em: www2.senado.leg.br/. Acesso em 30.6. 2023.
ÁVILA, Humberto. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível em online.fliphtml5.com/ . Acesso em 10.7. 2023.
BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BARRUFINI, José Carlos Tosetti. Usucapião Constitucional Urbano e Rural: função social da propriedade. São Paulo: Atlas, 1998.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Edição histórica, 1950. V. III.
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o Direito Administrativo. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
BINHOTE, Juliana Molina; VARGAS, Daniela. Usucapião em bens públicos: a função social da propriedade pública. 2007, disponível em: www.puc-rio.br/. Acesso em: 01.7. 2023.
BUSHATSKY, Jaques. Posse e seus efeitos. São Paulo: Advocacia Dinâmica, 1964.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional de Teoria da Constituição. 2.ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Supremacia do interesse público e Estado de Direito. (in) Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro: MPRJ, n. 41, jul/set. 2011, p 87-104.
CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Casos difíciles e interpretación constitucional hard cases and constitutional interpratation. Revista de derecho constitucional europeo, ISSN 1697-7890, Año 16, Número 31, enero-junio de 2019. Disponível em: www.ugr.es. Acesso em 30.6. 2023.
CARVALHO, Marcia Haydée Porto de; PINTO, Tamara Luiza Dall Agnol. A função social da propriedade rural no Supremo Tribunal Federal em contexto de esbulho possessório: uma análise hermenêutica. Revista do Instituto De Hermenêutica Jurídica, v. 29, p. 205-222, 2021.
CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva: 2015.
CRETELLA JUNIOR, José. Direito Administrativo. São Paulo: Forense, 1983.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 23. ed., São Paulo: Saraiva, 2008.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5.
FIGUEIREDO, Luciano Lima. Os Reais Contornos Do Princípio Da Função Social Da(S) Propriedade(S). In: Publica Direito, Salvador. a. 5, n. 43, mar. 2008. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/luciano_lima_figueiredo.pdf. Acesso em 12.6.2023.
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.53437.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 155-201.
GOMES, Orlando. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 1973.
GRAVA. Guilherme Saraiva. Usucapião de imóveis públicos: três questões para debate. (in) Estado e direitos humanos / Felipe Asensi, Flavio Mirza Maduro, Renato José de Moraes e Rosangela Tremel (organizadores). – Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2021.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
HORACIO, Ivan. Manual prático dos registradores de imóveis. Leme: Cronus, 2021.
MARTINS, A. S. C.; DELGADO, C. da C. O.; PIRES, R. N.; COSENDEY, T. de A. Interesse público de quem? a releitura do princípio da supremacia do interesse público à luz do Estado Democrático de Direito. Revista Vianna Sapiens, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 20, 2017. Disponível em: www.viannasapiens.com.br/. Acesso em: 14.7.2023.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 32. ed. 2015.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. Forense, vol. I, 2ª ed., 1979.
MODESTO, P. Notas para um debate sobre o princípio da eficiência. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 51, n. 2, p. 105-119, 2014. DOI: 10.21874/rsp.v51i2.328. Disponível em: revista.enap.gov.br/. Acesso em: 14.7. 2023.
NUNES, Pedro. Do usucapião. Rio de Janeiro. Forense, 2000.
RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Princípios da Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Curitiba, ano 01, n. 4, p. 89-105, set./dez. 2000.
REIS, João Emilio de Assis. A função social da propriedade e sua aplicabilidade sobre bens públicos. In: Anais do XXI Encontro Nacional do CONPEDI, 2012. Disponível em: www.publicadireito.com.br/. Acesso em: 26.6. 2023.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Função social da propriedade pública. Malheiros, 2005.
ROLEMBERG, S. S. Atuação judicial e controle de políticas públicas: o exemplo da Apelação Cível n° 1.0194.10.011238-3/001 na tutela do direito fundamental à moradia por meio do reconhecimento da usucapião sobre bem público. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 2, 2020. DOI: 10.26512/insurgncia.v6i2.32135. Disponível em: periodicos.unb.br/. Acesso em: 17.7. 2023.
SALLES, José Carlos de Moraes. Usucapião de bens imóveis e móveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
SHIER, Paulo Ricardo. Ensaio sobre a supremacia do interesse público sobre o privado e o regime jurídico dos direitos fundamentais. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Descontruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SPENGLER, Fabiana Marion. O Estado-jurisdição em crise e a instituição do consenso: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Tese (Doutorado). Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Programa de pós-graduação em Direito, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 1(1):65-77. Unisinos. Janeiro-junho 2009. Disponível em: evistas.unisinos.br/. Acesso em 30.6. 2023.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da propriedade privada. Revista de Direito Comparado. V. 12, n. 2, mar. 1998.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direitos Reais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos Fundamentos de uma Teoria Geral dos “Novos” Direitos. Revista Jurídica, v. 2, n. 31, Curitiba, 2013. Disponível em: revista.unicuritiba.edu.br/. Acesso em 06.7. 2023.