Dano moral coletivo no Brasil: parâmetros para adequada quantificação e destinação dos valores

Autores

  • Thais Temer Universidade de São Paulo (USP)
  • Maria Cecilia de Araujo Asperti Fundacao Getulio Vargas (FGV)

Palavras-chave:

Punitive damages, Dano moral coletivo, Método trifásico de valoração, Fundo de Defesa de Direitos Difusos, Destinação de valores

Resumo

O presente artigo discorre sobre a consolidação do conceito de dano moral coletivo e do reconhecimento de suas funções compensatória, reparatória e punitiva para, então, questionar as possibilidades de se atribuir maior efetividade ao instituto, por meio do aprimoramento de critérios de quantificação e destinação. A partir da análise da incorporação dos objetivos afetos aos punitive damages, avalia-se a possibilidade de adoção de uma metodologia de quantificação que parta do método bifásico, já adotado pelo STJ, mas que enderece também fatores voltados especificamente a função punitiva e dissuasória do dano moral coletivo, resultando em um método trifásico de valoração do dano moral coletivo. Quanto à destinação dos valores, são analisados dados obtidos junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério Público Federal acerca do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que demonstram que um percentual mínimo do montante arrecado ao Fundo é efetivamente destinado para os objetivos previstos na legislação.

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Biografia do Autor

Thais Temer, Universidade de São Paulo (USP)

Doutoranda em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direitos Humanos pela mesma Faculdade.

Maria Cecilia de Araujo Asperti , Fundacao Getulio Vargas (FGV)

Professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV Direito SP). Doutora e mestre em processo civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

TEMER, Thais; ASPERTI , Maria Cecilia de Araujo. Dano moral coletivo no Brasil: parâmetros para adequada quantificação e destinação dos valores. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–31, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/993. Acesso em: 14 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea