Da responsabilidade civil pelo descumprimento do aviso prévio nos contratos duradouros

Autores

  • Raul Cézar de Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Contratos duradouros, Direito ao aviso prévio

Resumo

O presente artigo tece considerações sobre as peculiaridades da responsabilidade civil nos casos em que, no curso de um contrato duradouro, sobrevém denúncia sem aviso prévio ou com aviso prévio insuficiente. O texto aborda as características dos contratos duradouros e a natureza jurídica da denúncia extintiva, bem como investiga a função (ou as funções) do aviso prévio no ordenamento jurídico brasileiro. Com esses apontamentos, o trabalho propõe a feição compósita do direito ao aviso prévio – que é relacionado (i) à duração adequada do contrato e (ii) ao prazo adequado para a desmobilização contratual – e aplica as consequências dessa proposta na liquidação do dano experimentado pelo denunciado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raul Cézar de Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando em Direito Privado, Mestre em Direito Privado e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor. Advogado. E-mail: raulcdealbuquerque@gmail.com.

Referências

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino. Notas sobre a teoria da responsabilidade civil sem dano. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 4, n. 6, p. 2.661-2.679. Lisboa, 2018.

ALBUQUERQUE, Raul Cézar de. Contratos empresariais de adesão: formação, validade e interpretação. Londrina: Thoth, 2023.

ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Contratos, vol. 3. Coimbra: Almedina, 2019.

ALVES, Jônes Figueiredo. Art. 473. In.: FIUZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.

ARAÚJO, Paulo Dóron Rehder de. Prorrogação compulsória dos contratos a prazo: pressupostos para sua ocorrência. 2011. 429 f. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

BAPTISTA, Silvio Neves. Teoria geral do dano: de acordo com o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2003.

BESSONE, Darcy. Do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 1960.

BOULOS, Daniel M. Breves comentários ao art. 473 do CC brasileiro. In. ASSIS, Araken de et alii. Direito Civil e Processo: estudos em homenagem ao Prof. Arruda Alvim. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 25-35.

CAMPINHO, Sergio. Falência e recuperação de empresas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

CARMO, Lie Uema do. Contratos de construção de grandes obras. São Paulo: Almedina, 2019.

CARNEIRO FILHO, Humberto João; ALBUQUERQUE, Raul Cézar de. Do abuso do direito de denúncia contratual e a interpretação do parágrafo único do art. 473 do Código Civil (Comentário de Jurisprudência). Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, vol. 21, p. 390-406, out.-dez./2019.

CORDEIRO, António Menezes. Da boa fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2017.

COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, t. II. Rio de Janeiro: Forense, 1954.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, v. 4 (contratos). São Paulo: Atlas, 2015.

FORGIONI, Paula A. Contrato de distribuição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FORGIONI, Paula A. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

FORGIONI, Paula A. Integração dos contratos empresariais: lacunas, atuação dos julgadores, boa-fé e seus limites. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 45, p. 229-244, abr.-jun./2015.

HAICAL, Gustavo. Apontamentos sobre o direito formativo extintivo de denúncia no contrato de agência. In. MARTINS-COSTA, Judith (Coord.). Modelos de direito privado, p. 294-331. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

HERRERO, Andrés Sánchez. Rescisión unilateral de los contratos de comercialización. In. FRUSTAGLI, Sandra Analía. Derecho privado del siglo XXI, v. 3, p. 101-131. Buenos Aires: Astrea, 2021.

LEONARDO, Rodrigo Xavier. A denúncia e a resilição. Críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 7, p. 93-115. São Paulo, abr.-jun./2016.

MARTINEZ, Pedro Romano. Da cessação do contrato. Coimbra: Almedina, 2015.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINS-COSTA, Judith; COSTA E SILVA, Paula. Crise e perturbações no cumprimento da prestação: estudo de direito comparado luso-brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

MONTEIRO, Antonio Pinto. Contrato de agência: anotação ao Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho. Coimbra: Almedina, 1987.

NERY, Rosa Maria Andrade; NERY JR., Nelson. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2016, v. III.

NOGUEIRA, Ramon de Medeiros. A indenização a que faz jus o representante comercial. In. BUENO, J. Hamilton; MARTINS, Sandro G. (Coord.). Representação comercial e distribuição: estudos em homenagem ao Prof. Rubens Requião, p. 427-443. São Paulo: Saraiva, 2006.

PELUSO, Cesar (Coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Barueri: Manole, 2022.

PINTO, Fernando A. Ferreira. Contrato de distribuição: da tutela do distribuidor integrado em face da cessação do vínculo. Lisboa: Universidade Católica, 2013.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955, t. V.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1958, t. XXII.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, t. XXV.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, t. XXVI.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1984, t. XLIV.

REQUIÃO, Rubens. Do representante comercial: comentários à Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, e da Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1992. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

RODRIGUES JR., Otávio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. São Paulo: Atlas, 2002.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2011.

SARTRE, Jean-Paul. As palavras. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.

SCHERKERKEWITZ, Isso Chaitz. Contratos de distribuição: e o novo contexto do contrato de representação comercial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

SCHREIBER, Anderson. A proibição de comportamento contraditório: tutela da confiança e venire contra factum proprium. São Paulo: Atlas, 2016.

SCHUNCK, Giuliana Bonanno. Contratos de longo prazo e dever de cooperação. São Paulo: Almedina, 2016.

SOUZA NETO, Tarcísio de. Dependência econômica nos contratos empresariais: caracterização e regime jurídico. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.

STEINBERG, Daniel Fideles; SOUZA NETO, Tarcísio de. Dimensões da confiança nos contratos empresariais: o papel do direito na tutela das relações contratuais. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, [S.l.], v. 91, n. 2, p. 187-203, set. 2020.

TUCCI, Rogério Lauria Marçal. Prorrogação compulsória dos contratos. Salvador: Juspodivm, 2017.

Downloads

Publicado

2024-08-18

Como Citar

ALBUQUERQUE, Raul Cézar de. Da responsabilidade civil pelo descumprimento do aviso prévio nos contratos duradouros. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–30, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/987. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea