A actio nata na petição de herança
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18623243Palavras-chave:
Herança, Petição de herança, Prescrição, Termo inicialResumo
O objetivo do presente trabalho é explorar a discussão acerca do termo inicial da prescrição na ação de petição de herança. Há duas principais correntes a respeito. A corrente objetiva da actio nata sustenta que o dies a quo prescricional corresponde à data da abertura da sucessão. E a corrente subjetiva defende que prescrição da petição de herança tenha seu termo inicial após o trânsito em julgado da investigatória de paternidade. A importância do trabalho advém da ausência de regulamentação legal específica e das divergências encontradas na doutrina e na jurisprudência. A hipótese é a de que, à luz da legislação brasileira, deve ser adotada a corrente objetiva. A pesquisa seguiu o tipo metodológico jurídico-exploratório, aplicando-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, em literatura nacional e estrangeira e principalmente da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF), para demonstrar as mudanças de posicionamento e a insegurança jurídica pela ausência regulamentação legal do tema.
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