A categoria do status (estado) no direito civil: ressignificação e aplicação potencial à tutela das pessoas com deficiência

Autores

  • Lucas de Castro Oliveira e Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Palavras-chave:

Status, Estado, Direito civil, Direito privado, Capacidade, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Resumo

O artigo busca analisar de forma crítica a categoria do status (estado), com exame das principais conotações tradicionalmente atribuídas ao termo pela doutrina de direito civil, a saber: as concepções que associam o status às noções de qualidade pessoal, qualificação jurídica, situação jurídica e capacidade. Examina-se a atualidade da categoria no direito civil contemporâneo, bem como eventual necessidade de sua ressignificação nesse mesmo contexto. Ao final, cogita-se do potencial emprego da categoria em soluções de tutela ligadas às pessoas com deficiência, sobretudo após as mudanças de regime (ainda recentes) ligadas à incidência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

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Biografia do Autor

Lucas de Castro Oliveira e Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Substituto do Departamento de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado. E-mail: lcastrosilva@outlook.com.br.

Referências

ALMEIDA, Luiz Cláudio Carvalho de. A interdição a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 59, jan/mar. 2016, p. 175-190.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, n. VI.

BARBOZA, Heloisa Helena. A importância do CPC para o novo regime de capacidade civil. Revista da EMERJ, v. 20, n.1. Rio de Janeiro, jan/abr de 2018, p. 209-223.

BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA JUNIOR, Vitor de Azevedo. Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, vol. 13, p. 17-37, jul./set. 2017.

BERCOVICI. Considerações sobre a qualificação jurídica. Pensar, v. 12, n. 2, Fortaleza, abr. 2007, p. 62-68.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. Campinas: Red Livros, 2001.

BEZERRA DE MENEZES, Joyceane. A capacidade jurídica pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a insuficiência dos critérios do status, do resultado da conduta e da funcionalidade. Pensar, Revista de Ciências Jurídicas, vol. 23, n.2, p. 1-13, 2018.

BEZERRA DE MENEZES, Joyceane; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; BODIN DE MORAES, Maria Celina. A capacidade civil e o sistema de apoios no Brasil. Civilistica.com. Rio de Janeiro: a. 10, n. 1, 2021.

CAMPOS, Ligia Fabris. O direito de ser si mesmo: a tutela da identidade pessoal no ordenamento jurídico brasileiro. 374 f. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Departamento de Direito, PUC-Rio, 2006.

CURY, Augusto Jorge. Capacidade civil das pessoas com deficiência e ação de interdição: uma proposta de sistematização. Revista dos Tribunais, vol. 999/2019, p. 67 – 104.

DANTAS, San Tiago. Programa de direito civil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979.

DECOMAIN, Pedro. Incapacidade civil, interdição e tomada de decisão assistida: estatuto da pessoa com deficiência e novo CPC. Revista Dialética de Direito Processual, n. 151. Out/2015, p. 94-105.

ESTADO. In: Dicionário Aurélio online. Disponível em <http://aurelioservidor.educacional.com.br/>. Acesso em 01.02.2020.

ESTEVES, Rafael. A situação jurídica subjetiva do status como medida de identidade pessoal. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 7, n. 2, 2018.

FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo Código civil, volume XVIII: do direito de farm1ia, do direito pessoal, das relações de parentesco. – Rio de Janeiro: Forense, 2003.

FACHIN, Luiz Edson. Posse do estado de filho e socioafetividade: análise constitucional da filiação. Soluções Práticas, vol. 2/2012, p. 109-134.

FACHIN, Luiz Edson. Vínculo parental parabiológico e irmandade socioafetiva. Soluções Práticas, vol. 2/2012, p. 159-182.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, vol. 1. 13ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

FARIAS, Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 9ª ed. Salvador: Ed. JusPdivm, 2016.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. PELUSO, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 4ª ed., rev. e atual. Barueri, SP: Manole, 2010.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 18ª ed. Rio de Janeiro: 2001.

KONDER, Carlos Nelson de Paula. O alcance do direito à identidade pessoal no direito civil brasileiro. Pensar, Fortaleza, v. 23, n. 1, p. 1-11, jan./mar. 2018.

KONDER, Carlos Nelson. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Situações jurídicas dúplices: controvérsias na nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In TEPEDINO, Gustavo. FACHIN, Luiz Edson (org.). Diálogos sobre direito civil, vol. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2012, p. 3-24.

LAGO JÚNIOR, Antonio. BARBOSA, Amanda Souza. Primeiras análises sobre o sistema de (in)capacidades, interdição e curatela pós Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código de Processo Civil de 2015. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 8, set/2016. RT Online.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

OLIVEIRA E SILVA, Lucas de Castro. Parentalidade socioafetiva e multiparentalidade: análise civil-constitucional a partir do RE nº 898.060/SC. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 9, n. 3, 2020.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. 1. 24ª ed. Atual.: Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: vol. 5 – Direito de família. 26ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1997.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad.: Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado, tomo I – parte geral., 2ª ed. São Paulo: Bookseller, 2000.

PROSPERI, Francesco. Rilevanza della persona e nozione di status. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 4, 2013.

RAO, Vicente. O direito e a vida dos direitos, vol. 2. 4ª ed. Atual.: Ovídio Rocha Barros Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

REQUIÃO, Mauricio. As mudanças na capacidade e a inclusão da tomada de decisão apoiada a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 6/2016, p. 37-54.

ROCHA DIAS, Eduardo. BARROSO, Ana Beatriz de Mendonça. Curatela versus tomada de decisão apoiada: a capacidade civil como instrumento de garantia da autonomia da pessoa com deficiência. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 27/2021, p. 207-231.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Tese Titularidade. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2015.

SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.

SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil: introdução, parte geral e teoria dos negócios jurídicos, vol. 1. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1953.

SIMÃO, José Fernando. “Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade”. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-ago-07/jose-simao-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-mudancas>. Acesso em 21.05.19.

SOUZA, Eduardo Nunes de; SILVA, Rodrigo da Guia. Autonomia, discernimento e vulnerabilidade: estudo sobre as invalidades negociais à luz do novo sistema das incapacidades. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 1, 2016.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Situações jurídicas subjetivas: aspectos controversos. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4, n. 1, 2015.

STOLZE, Pablo. “É o fim da interdição?” Revista Jus Navigandi. ano. 21. n. 4605. Teresina, 2016.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autoridade parental, incapacidade e melhor interesse da criança: uma reflexão sobre o caso Ashley. Revista de informação legislativa. Brasília a. 45 n. 180 out./dez. 2008, p. 293-304.

TEPEDINO, Gustavo. BARBOZA, Heloisa Helena. BODIN DE MORAES, Maria Celina. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 2ª ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

TERRA, Aline de Miranda Valverde; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais? Civilistica.com. Rio de Janeiro: a. 8, n. 1, 2019.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família, vol. 6. – São Paulo: Atlas, 2007.

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Publicado

2022-12-25

Como Citar

SILVA, Lucas de Castro Oliveira e. A categoria do status (estado) no direito civil: ressignificação e aplicação potencial à tutela das pessoas com deficiência. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1–27, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/876. Acesso em: 11 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea