Cláusula de contrato de plano de saúde que estabelece coparticipação no custeio de internações psiquiátricas: análise a partir do Tema Repetitivo n. 1032 e da jurisprudência do STJ
Palavras-chave:
Contratos de planos de saúde (planos privados de assistência à saúde), Internação psiquiátrica, Cláusula de coparticipação, Tema Repetitivo n. 1032Resumo
O artigo discute algumas das principais linhas argumentativas envolvidas no debate jurisprudencial acerca da validade das cláusulas de contratos de planos de saúde que estabelecem a coparticipação dos beneficiários no custeio de internações psiquiátricas a partir do 31º dia de internação. A análise tem como ponto de partida a fixação de tese acerca do tema pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo n. 1032) e tem como nortes as disposições normativas acerca do tema, com ênfase na regulação setorial da saúde suplementar e do Código de Defesa do Consumidor.
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