Outorga conjugal e seus reflexos na atividade empresária

Autores

  • Deborah Soares Dallemole UFRGS
  • Simone Tassinari Cardoso Fleischmann UFRGS

Palavras-chave:

Outorga conjugal, Empresário individual, Integralização de capital social, Regimes de bens, Anulabilidade

Resumo

A outorga conjugal está prevista no artigo 1.647 do Código Civil, enquanto limitação da livre disposição patrimonial dos cônjuges, em relação a atos de alienação e gravação de ônus real os bens imóveis, prestação fiança ou aval, e doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura partilha, sob pena de anulabilidade. Inicialmente, buscou-se a caracterização e fundamentos deste instituto, as consequências de sua ausência e a sua incidência conforme o regime de bens do casamento, assim como sua extensão à união estável. No presente trabalho, buscou-se estudar em que medida esta exigência legal do Direito de Família pode interferir nas atividades empresariais. Através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, analisou-se a incidência da outorga conjugal nas atividades do empresário individual, na transferência de quotas sociais e na integralização de capital social com bens imóveis.

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Biografia do Autor

Deborah Soares Dallemole, UFRGS

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, UFRGS

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professora Adjunta da Faculdade de Direito e vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

DALLEMOLE, Deborah Soares; FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso. Outorga conjugal e seus reflexos na atividade empresária. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–24, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/710. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea