Uma tipologia das normas constitucionais

Autores

  • Juan Ruiz Manero Universidad de Alicante
  • Eduardo Ribeiro Moreira UFRJ

Palavras-chave:

Tipologia das normas, Tipologia dos princípios, Validez das normas constitucionais e argumentação

Resumo

Seguindo a tradição europeia legal o texto aponta escolhas e caminhos possíveis que são influenciados pelas escolhas de opções de Teoria do Direito na perspectiva constitucional. Antes mesmo de se falar em técnicas de interpretação constitucional e suas metodologias dos trabalhos constitucionais o intérprete e teórico do direito está conectado argumentativamente a um modelo constitucional, seja por normas regulatórias, seja por normas constitutivas. O presente texto trabalha as dimensões teóricas das normas constitucionais normativas e das normas constitucionais constitutivas, seja pela visão legislativa, seja pela visão judicial, realizando contrapontos estruturais no debate. Ao final é apontada a forma mais condizente com a estrutura constitucional argumentativa.

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Biografia do Autor

Juan Ruiz Manero, Universidad de Alicante

Professor Catedrático de Filosofia do Direito da Universidad de Alicante.

Eduardo Ribeiro Moreira, UFRJ

Professor Associado de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Livre-Docente pela USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional. Bolsista em Produtividade do CNPQ

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Publicado

2016-07-13

Como Citar

MANERO, Juan Ruiz; MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Uma tipologia das normas constitucionais. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 1–31, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/613. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

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