A busca pela autonomia do dano pela perda do tempo e a crítica ao compensation for injury as such

Autores

  • Daniel Deggau Bastos UFSC
  • Rafael Peteffi da Silva UFSC

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Dano ressarcível, Ampliação dos danos, Perda do tempo, Categoria indenizatória própria

Resumo

A ampliação das hipóteses de danos ressarcíveis inspirou a corrente que pretende reconhecer o tempo como um novo bem jurídico e tornar o seu desperdício um dano indenizável. Mas não é só. Para alguns autores, a perda do tempo seria uma categoria própria, autônoma, que não se confunde com o dano patrimonial e o dano moral. Estaria, assim, ao lado das categorias clássicas da responsabilidade civil. A análise dessa tendência constitui o objeto do presente trabalho. Do direito estrangeiro, o compensation for injury as such do Draft Common Frame of Reference (DCFR) auxilia na formação de objeções dogmáticas à invenção de nova categoria indenizatória autônoma, capaz de criar verdadeiro tertium genus.

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Biografia do Autor

Daniel Deggau Bastos, UFSC

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor da Faculdade Cesusc e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Defensor Público do Estado de Santa Catarina. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

Rafael Peteffi da Silva, UFSC

Professor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Editor da Revista de Direito Civil Contemporâneo. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

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Publicado

2020-09-09

Como Citar

BASTOS, Daniel Deggau; SILVA, Rafael Peteffi da. A busca pela autonomia do dano pela perda do tempo e a crítica ao compensation for injury as such. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–27, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/554. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea