O afeto nas famílias recompostas: possibilidades de repercussão jurídica positiva do elemento afetivo nas relações de afinidade no Brasil

Autores

  • Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes FAP-CE

Palavras-chave:

Famílias recompostas, Parentesco socioafetivo, Adoção unilateral, Multiparentalidade, Alteração de nome

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar de que formas o afeto pode repercutir nas relações jurídicas decorrentes do parentesco por afinidade. Inicialmente, será verificada a questão do parentesco socioafetivo, demonstrando-se que o reconhecimento deste pode se dar em exclusão ou em paralelo ao vínculo biológico. Em desdobramento desta última hipótese, tratar-se-á da contemporânea discussão que envolve a multiparentalidade. A seguir, estudar-se-á a singela possibilidade de acréscimo do sobrenome do padrasto/da madrasta ao nome do enteado. A pesquisa se desenvolverá por meio de revisão bibliográfica, perscrutando-se ensinamentos doutrinários, legislação e jurisprudência dos tribunais superiores pertinentes. Pretende-se, ao final, qualificar o afeto como significativo elemento das relações jurídicas parentais afins hodiernas.

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Biografia do Autor

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes, FAP-CE

Mestre e especialista em ciências jurídico-políticas pela Universidade do Porto, Portugal; ex-professora auxiliar de direito civil da Universidade Regional do Cariri (URCA); professora de direito de família e direito da criança e do adolescente da Faculdade Paraíso - Ceará (FAP-CE); defensora pública estadual de entrância final no Ceará. E-mail: nadinnecallou@yahoo.com.br.

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Publicado

2019-09-09

Como Citar

PAES, Nadinne Sales Callou Esmeraldo. O afeto nas famílias recompostas: possibilidades de repercussão jurídica positiva do elemento afetivo nas relações de afinidade no Brasil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1–19, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/435. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea