Razão, justiça e abstração: os limites éticos da personalidade jurídica em Hans Kelsen

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19800453

Palavras-chave:

Razão, Justiça, Personalidade jurídica, Ética

Resumo

O problema da justiça está, desde a antiguidade, articulado à razão humana. É nesse sentido que Platão, na República, define a justiça como a capacidade de desempenhar cada um a sua tarefa na pólis. E, depois, na Política, Aristóteles afirma que o homem é por natureza um animal político (ὁ ἄνθρωπος φύσει πολιτικὸν ζῷον), capaz de saber o que é o justo. Para ambos, o ser humano ocupa o centro de qualquer discussão normativa. Na modernidade, no entanto, o debate sobre a justiça se ampliou. Apoiado nesse contexto, Kelsen sustenta que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são abstrações normativas que devem ser tratadas sem julgamentos morais. Neste artigo, faremos uma crítica a esta abstração, demonstrando que toda personalidade jurídica é uma construção lógico-normativa, sem autonomia ontológica, portanto, sempre dependente de valores ético-políticos. Para alcançarmos esse objetivo, selecionamos trechos das obras de Platão e Aristóteles, articulando-os com teorias jurídicas de filósofos modernos, e, por fim, reunimos argumentos que sustentam que a personalidade jurídica é incapaz de ser um sujeito autônomo de direitos, desvinculada da dimensão ética que a fundamenta. Todavia, Kelsen não estava equivocado ao afirmar não que o ser humano constitua uma ficção, mas que tanto a pessoa física (ou pessoal “natural”) como a pessoa jurídica (ou pessoal “moral”) são modos abstratos pelos quais o Direito se refere a ele, de maneira individual no primeiro caso, e transindividual, no segundo.

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Biografia do Autor

Henrique Geaquinto Herkenhoff, Universidade Vila Velha - UVV

Professor da Universidade Vila Velha, na graduação em Direito e no Mestrado Profissional em Segurança Pública. Pós-doutor em Gestão Pública (UFES, 2021). Pós-Doutorando em Ciências Contábeis e Administração (Fucape). Doutor em Direito Civil (USP, 2011). Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito do Estado. Especialização (pós-graduação lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991). Atualmente é advogado. Conselheiro estadual e presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/ES (2019/2021). Colunista semanal do jornal A Gazeta (2018/atual). Membro do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (2020/2023). Tem experiência na área de Direito e de Administração Pública, havendo atuado como professor de graduação e pós graduação lato sensu em Direito. Foi procurador de diversos órgãos públicos, membro do Ministério Público Federal em 1 e 2 Instância, Desembargador Federal do TRF3 e Secretário de Estado da Segurança Pública do Espírito Santo.

Weriquison Simer Corbani, Instituto Federal do Espírito Santo de Viana - IFES

Pesquisador em produtividade do IFES. Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (2010), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (2013) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (2023). Atualmente é professor de Filosofia do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). É fundador do grupo de pesquisa "PHRÓNESIS - Ética e Teoria Política" (CNPq). Participa do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do IFES. É membro da Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC) e do Centro de Estudos Helênicos (Areté). Sua tese doutoral "É a Dialética uma Ciência Política? - Um estudo político-filosófico do Político de Platão" foi finalista do Prêmio ANPOF 2024, classificada entre as quatros melhores teses na área Filosofia. É pesquisador na área de Filosofia, com ênfase em História da Filosofia Antiga, Ética e Filosofia Política.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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