Razão, justiça e abstração: os limites éticos da personalidade jurídica em Hans Kelsen
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19800453Palavras-chave:
Razão, Justiça, Personalidade jurídica, ÉticaResumo
O problema da justiça está, desde a antiguidade, articulado à razão humana. É nesse sentido que Platão, na República, define a justiça como a capacidade de desempenhar cada um a sua tarefa na pólis. E, depois, na Política, Aristóteles afirma que o homem é por natureza um animal político (ὁ ἄνθρωπος φύσει πολιτικὸν ζῷον), capaz de saber o que é o justo. Para ambos, o ser humano ocupa o centro de qualquer discussão normativa. Na modernidade, no entanto, o debate sobre a justiça se ampliou. Apoiado nesse contexto, Kelsen sustenta que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são abstrações normativas que devem ser tratadas sem julgamentos morais. Neste artigo, faremos uma crítica a esta abstração, demonstrando que toda personalidade jurídica é uma construção lógico-normativa, sem autonomia ontológica, portanto, sempre dependente de valores ético-políticos. Para alcançarmos esse objetivo, selecionamos trechos das obras de Platão e Aristóteles, articulando-os com teorias jurídicas de filósofos modernos, e, por fim, reunimos argumentos que sustentam que a personalidade jurídica é incapaz de ser um sujeito autônomo de direitos, desvinculada da dimensão ética que a fundamenta. Todavia, Kelsen não estava equivocado ao afirmar não que o ser humano constitua uma ficção, mas que tanto a pessoa física (ou pessoal “natural”) como a pessoa jurídica (ou pessoal “moral”) são modos abstratos pelos quais o Direito se refere a ele, de maneira individual no primeiro caso, e transindividual, no segundo.
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