Felicidade, o Santo Graal do direito de família brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Felicidade, Direito de família, Télos

Resumo

As recentes discussões sobre Direito de família se baseiam na ética aristotélica para fundamentar a necessidade de garantir afeto aos membros das novas formulações familiares, das chamadas “famílias eudemonistas”. Segundo essa visão, mesmo que não expresso na Constituição Federal, todo indivíduo tem direito à felicidade e a norma jurídica seria o meio utilizado para o alcance desse fim (τέλος). Ocorre que, a felicidade, na Ética Nicomaqueia, não é um estado psicológico momentâneo e nem uma “forma de vida” prazerosa ou honrosa, como o direito tem pensado. Ao contrário, ela é uma atividade estável, universal e que se estende por toda a vida. Esta concepção demonstra graves dificuldades no trato que o direito tem dado à questão.

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Biografia do Autor

Henrique Geaquinto Herkenhoff, Universidade Vila Velha

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo – SP, Brasil. Professor da Universidade Vila Velha (UVV), Vila Velha – ES, Brasil.

Weriquison Simer Corbani, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória – ES, Brasil. Professor do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), Nova Venécia – ES, Brasil.

Miryã Bregonci da Cunha Braz, Multivix

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória – ES, Brasil. Professora da faculdade Multivix, Serra – ES, Brasil.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

HERKENHOFF, Henrique Geaquinto; CORBANI, Weriquison Simer; BRAZ, Miryã Bregonci da Cunha. Felicidade, o Santo Graal do direito de família brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p. 1–24, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/906. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea