Entrega em adoção: comparações de modelos e reflexões a partir da perspectiva de gênero

Autores

  • Hermano Faustino Câmara Faculdade São Vicente de Irati
  • Ana Carla Harmatiuk Matos Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19779053

Palavras-chave:

Mito do amor materno, Parto anônimo, "Depósito" de bebês, Entrega em adoção, Safe havens

Resumo

A entrega de uma criança em adoção é regulada no Estatuto da Criança e do Adolescente como ato que deve ser feito mediante escuta qualificada da genitora por equipe multiprofissional. Em outros países, há modelos de entrega mais problemáticos, como o parto anônimo e o “depósito” do bebê nos chamados safe havens, em instituições filantrópicas ou públicas, pressupondo a invisibilidade da mulher e o lapso no amparo médico e assistencial. Tais modelos influenciam o debate público, sendo usados como recurso argumentativo em desfavor das liberdades reprodutivas das mulheres, já que representam uma “alternativa” para a gestante que não deseja se tornar mãe. Embora não presentes no nosso ordenamento, os modelos já foram objeto de proposição legislativa, e por vezes são defendidos pela doutrina, representando um risco para a justiça reprodutiva nacional. Neste artigo, colocam-se em xeque esses formatos de entrega, a partir de uma abordagem crítica e da análise da literatura internacional sobre o tema. Demonstra-se que os modelos não amparam o interesse da pessoa adotada, mas sim o da família substituta.

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Biografia do Autor

Hermano Faustino Câmara, Faculdade São Vicente de Irati

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Professor na Faculdade São Vicente de Irati, Paraná; Procurador Geral do Município de Irati-PR.

Ana Carla Harmatiuk Matos, Universidade Federal do Paraná

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestre em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora in Diritto na Università di Pisa-Itália; Professora Titular do Departamento de Direito Civil e Processual Civil e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR; Vice-Presidente do IBDCivil; Diretora Regional-Sul do IBDFAM; Advogada; Conselheira Estadual da OAB-PR.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea