Os dados pessoais como bens de valor econômico e a despersonalização das pessoas naturais: a comoditização do indivíduo e sua incompatibilidade com a ordem constitucional brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18371337

Palavras-chave:

Capitalismo de vigilância, Privacidade, Transformações das relações privadas, Direito e tecnologia, Relações privadas e proteção de dados

Resumo

O presente estudo buscar compreender como o direito fundamental à privacidade deve ser interpretado e aplicado no ambiente virtual, a fim de mitigar os riscos e danos decorrentes de tecnologias disruptivas. Levanta-se como problema central se a coleta e a comercialização de dados pessoais, naquilo que se convencionou chamar capitalismo de vigilância (surveillance capitalism), mostram-se compatíveis com o ordenamento nacional e com seus valores constitucionais, notadamente seu fundamento-mor, a dignidade da pessoa humana. Deve-se advogar pelo fim do comércio de dados pessoais e pelo fim dessa nova modalidade de capitalismo que despersonaliza os indivíduos? Para responder a tais questionamentos, utilizou-se o método dedutivo para a composição textual do presente trabalho, mediante a revisão de literatura, em especial sobre textos que tratam do direito à privacidade, dos direitos da personalidade e do direito constitucional, aliados à análise da legislação constitucional e infraconstitucional sobre o assunto. Ao final, conclui-se que esse “novo” modelo de capitalismo não só é moralmente reprovável, como se encontra em desacordo com os valores e fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a dignidade humana (art. 1, III, da CF/88), representando perigos para os usuários, suas liberdades individuais e, até mesmo, para o sistema democrático.

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Biografia do Autor

Rafael Oliveira Soares, UFAL

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (FDA/Ufal). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2010). Pós-graduado (2012-2013) em Direito Administrativo e Constitucional pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió – Cesmac. Master of Law – LLM em Direito Empresarial (2019 a 2020) pela Fundação Getúlio Vargas. Orcid: orcid.org/0009-0005-0756-0208. E-mail: rafael.soares@fda.ufal.br.

Marcos Ehrhardt Júnior, UFAL

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito Civil dos cursos de mestrado e graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e do Centro Universitário Cesmac. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Presidente da Comissão de Enunciados e Vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Associado do Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil (Iberc) e Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – IBDCont. Cofundador da Rede de Pesquisas Agendas de Direito Civil Constitucional. Orcid: orcid.org/0000-0003-1371-5921. E-mail: contato@marcosehrhardt.com.br.

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Publicado

2025-05-31

Edição

Seção

Doutrina contemporânea