O princípio da reparação integral como delineador da limitação convencional da obrigação de indenizar
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18529747Palavras-chave:
Obrigação de indenizar, Reparação integral, Autonomia privadaResumo
Este artigo trata da limitação convencional da obrigação de indenizar a partir da análise do princípio da reparação integral, com ênfase nas relações civis e empresariais. O texto apresenta uma pesquisa realizada na doutrina, legislação e jurisprudência nacional, comparando o tratamento da matéria no direito pátrio com os ordenamentos português, francês e italiano. A pesquisa tem por objetivo demonstrar a pertinência do assunto no contexto de recente e controvertida decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a viabilidade de clausular livremente a limitação da obrigação de indenizar nas relações empresariais, afastando normas de ordem pública. Além disso, o artigo analisa proposta de alteração legislativa para reforma do Código Civil vigente que propõe regular a matéria no art. 946-A.
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