Função hermenêutica do princípio da boa-fé objetiva: interpretação dos contratos nas relações civis e de consumo
Palavras-chave:
Boa-fé objetiva, Função hermenêutica, Interpretação contratual, Contratos civis simétricos e assimétricos, Contratos de consumoResumo
O princípio da boa-fé objetiva está positivado no direito brasileiro tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil e, segundo a doutrina, possui três funções: a jurígena, a limitativa e a hermenêutica. Na sua função como cânone hermenêutico, o princípio, juntamente com os demais critérios interpretativos disciplinados por lei, permite ao intérprete de um determinado negócio jurídico extrair-lhe o seu sentido. Diante de sua importância tanto na interpretação dos contratos civis simétricos, em que as partes livremente negociam os dispositivos contratuais e estão em pé de igualdade, e assimétricos, em que há uma assimetria fática ou normativa entre a parte contratante e a contratada, assim como na interpretação dos contratos de consumo, cuja assimetria é legalmente presumida, o presente trabalho analisa a função hermenêutica da boa-fé na interpretação dos negócios jurídicos de cunho civil simétricos e assimétricos, bem como nos contratos pactuados entre consumidores e fornecedores. A pesquisa utiliza método indutivo, com metodologia auxiliar comparativa. Como técnica de pesquisa se utilizou a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa.
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