Da necessidade de identificação do dano existencial na responsabilidade civil
Palavras-chave:
Dano existencial, Relação jurídica de responsabilidade civil, Direito civil-constitucional, Reparação integral da vítimaResumo
Diretamente relacionada com a filosofia existencialista, o dano existencial se manifesta na doutrina e jurisprudência estrangeiras como “dano à vida de relação” ou ao “projeto de vida” e no Brasil está positivado no art. 223-B da CLT. Por não existir menção expressa a essa espécie de dano na legislação civilista, há resistência para reconhecê-lo como dano autônomo. Adotando-se o direito civil constitucional como metodologia científica de análise, pretende-se demonstrar que o dano existencial é autônomo em relação ao dano moral e deve ser reparado para fins do art. 944 do CC. Subsidiariamente, àqueles que refutam essa posição, almeja-se evidenciar que a identificação dos interesses violados é necessária para que a vítima seja devidamente reparada. Os resultados serão alcançados por meio da pesquisa teórico-dogmática, com aportes da experiência estrangeira. O método de pesquisa envolve, ainda, a análise estrutural e funcional dos principais elementos da relação jurídica de responsabilidade civil, com destaque para o bem jurídico protegido e para a norma jurídica de reparação.
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Referências
BODIN DE MORAES, Maria Celina. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil constitucional. 1. reimp. Rio de Janeiro: Processo, 2016.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. 2. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2017.
CARLUCCI, Aída Kemelmajer de. El daño a la persona ¿Sirve al derecho argentino la creación pretoriana de la jurisprudencia italiana?. Revista de Derecho Privado e Comunitario. Daños a la persona. Jan./1998, p. 69-100, ISBN 978-950-727-036-9.
DINIZ, Maria Helena. Proteção Jjurídica da existencialidade. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 8, n. 2, p. 181-191, ago. 2020.
GONZÁLES, Carlos Antonio Agurto; MAMANI, Sonia Lidia Quequejana. O dano existencial como contribuição da cultura jurídica italiana. Trad. Fabiano Coulon. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 6., n. 1, p. 47-58, maio 2018.
ITALIA. Codice Penale 2020: aggiornato con le ultime modifiche legislative introdotte, da ultimo, dalla L. 14 agosto 2020, n. 113 e dal D.L. 16 luglio 2020, n. 76 (Decreto Semplificazioni). Disponível em: <https://www.brocardi.it/codice-penale/>. Acesso em 05.12.2020.
ITALIA. Constituição da República Italiana. Trad. Paula Queiroz. Senato della Repubblica. Roma: Libreria Multimediale, 2018. Disponível em: <https://www.senato.it> Acesso em: 29 nov. 2020.
ITALIA. Il Codice Civile Italiano. Gazzetta Ufficiale, n. 79, 4 apr. 1942. Disponível em: <http://www.jus.unitn.it/cardozo/obiter_dictum/codciv/Codciv.htm>. Acesso em: 27.09.2020.
LOPEZ, Teresa Ancona. Dano existencial. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 57/2014, p. 287-302, jan./mar. 2014.
MATOS, Eneas de Oliveira. Dano moral e dano estético. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
PERLINGIERI, Pietro. Direito civil na legalidade constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RODOTÀ, Stefano. El derecho a tener derechos. Tradução de José Manuel Revuelta López. Madrid: Editorial Trotta, 2014.
SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. Trad. Rita Correia Guedes. Paris: Les Éditions Nagel, 1970.
SESSAREGO, Carlos Fernández. El daño al ‘proyecto de vida’ en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Pontifícia Universidad Católica de Peru. Revista de la Facultad de Derecho. n. 56, 2003, p. 659-700. Disponível em <http://dialnet.unirioja.es>. Acesso em 30.11.2020.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autonomia existencial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 16, p. 75-104, abr./jun. 2018.
ZANETTI, Andrea Cristina; TARTUCE, Fernanda. O dano existencial sob a perspectiva da reparação integral: destaques doutrinários e jurisprudenciais. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, ed. 89, p. 35-56, mar./abr. 2019.
ZIVIZ, Patrizia. I danni non patrimoniale. Milano: Wolters Kluwer, 2012, p. 68.