Liberdade (existencial) e identidade(s): os limites à tutela da identidade no sistema jurídico brasileiro

Autores

  • Danielli Gadenz UFPR

Palavras-chave:

Identidades, Pluralidade, Sexo, Gênero, Direitos da personalidade, Liberdade existencial

Resumo

A percepção social da identidade é resultado da estruturação das relações de poder e, por conseguinte, a sua tutela jurídica foi construída de modo a instrumentalizar a “normalização” dos corpos (e mentes) e afastar as identidades destoantes. Com o objetivo de verificar se as teorizações acerca da liberdade, notadamente em seu aspecto existencial, podem contribuir para a oxigenação do modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro para a tutela da identidade pessoal, em especial quanto à proteção do nome, imagem e corpo, realizou-se uma análise transversal, a partir das perspectivas teórica, legal e jurisprudencial, a fim de verificar se a tutela jurídica dos direitos da personalidade para questões inerentes à(s) identidade(s) pessoal(is) promovem o livre desenvolvimento da personalidade ou reforçam a demarcação de fronteiras. Utilizando do método dedutivo e a partir de pesquisa bibliográfica e documental observou-se que, mesmo as decisões mais vanguardistas em relação às temáticas de gênero, como o reconhecimento da alteração do nome e designativo de gênero no registro civil e a criminalização homotransfobia em analogia ao crime de racismo, está presente a perspectiva patologizante das identidades trans e reforça a percepção da readequação corporal (e identitária) ao padrão como única alternativa viável, rechaçando as possibilidades de reconhecimento como pessoa daquele que apresente características ambíguas. Assim, apesar da evolução do entendimento jurisprudencial, evidencia-se a massiva preponderância da perspectiva binária quanto ao sexo/gênero, que distancia os indivíduos da concretização de sua personalidade, ainda que sob o fundamento de estar protegendo e respeitando-a. Nesse aspecto, a oxigenação da noção de liberdade, é essencial para a concretização da função social do direito civil, visto que, numa perspectiva constitucionalizada, a tutela dos direitos da personalidade não se relaciona a uma concepção abstrata de indivíduo, mas à liberdade da pessoa concretamente considerada em suas relações intersubjetivas. Concluiu-se que o abarcamento de um conceito plural de liberdade, relacionado à dimensão existencial da pessoa, é fundamental para a formatação de uma tutela identitária que efetivamente proteja a pluralidade de identidades e permita o livre desenvolvimento da personalidade.

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Biografia do Autor

Danielli Gadenz, UFPR

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), na área de concentração Direitos Humanos e Democracia, vinculada à linha de pesquisa Cidadania e inclusão social. Docente no Curso de Direito do Centro Universitário Univel, em Cascavel-PR. Membro do Núcleo de Pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades (UFPR) e do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Constitucional “Virada de Copérnico” (UFPR). Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/RS (UFSM).

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

GADENZ, Danielli. Liberdade (existencial) e identidade(s): os limites à tutela da identidade no sistema jurídico brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1–22, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/663. Acesso em: 11 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea