iliação biológica e socioafetiva na corda bamba do Registro Civil: Comentários ao REsp 1.417.598/CE

Autores

  • Livia Teixeira Leal UERJ

Palavras-chave:

Filiação socioafetiva, Adoção à brasileira, Registro civil, Boa-fé

Resumo

O presente artigo busca analisar, diante da desbiologização do Direito de Família e do reconhecimento da filiação socioafetiva, os casos de anulação do registro realizado por aquele que não é o pai biológico, diferenciando os casos em que é o pai registral ou os irmãos que pleiteiam a anulação daqueles em que é o filho quem requer a alteração registral, tendo como base o caso concreto analisado pelo STJ no julgamento do REsp 1.417.598 / CE e a divergência apontada no voto vencido do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que defendeu que a anulação do registro, na hipótese, representaria violação ao princípio da boa-fé e iria de encontro à nova concepção de família que se configurou sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Livia Teixeira Leal, UERJ

Mestranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogada.

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Publicado

2017-08-06

Como Citar

LEAL, Livia Teixeira. iliação biológica e socioafetiva na corda bamba do Registro Civil: Comentários ao REsp 1.417.598/CE. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 1–22, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/636. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada