A proteção do recém-nascido: aplicação da teoria da perda de uma chance e o uso das células-tronco do cordão umbilical - comentários ao REsp 1291247/RJ
Palavras-chave:
Células-tronco, Perda de uma chance, Situações existenciais, Tutela da pessoa humanaResumo
Com o surgimento de novas situações jurídicas existenciais decorrentes de avanços biotecnológicos surgem diferentes relações contratuais que não podem ser interpretadas exclusivamente pelo viés patrimonialista. É o que ocorre nos casos que envolvem a contratação de serviços de coleta, transporte, processamento, criopreservação, armazenamento de células-tronco retiradas do cordão umbilical durante o parto, liberação da USCUPA, e que foram objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1291247 / RJ). A Corte Superior, ao julgar o descumprimento contratual pelo não comparecimento da contratada para a coleta das células-tronco, aplicou, de forma não unânime, a teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, cabendo maior estudo acerca desse decisum.
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