A construção da jurisprudência e os obstáculos ao reconhecimento dos danos morais reflexos no direito brasileiro: comentários a partir da Súmula 642 do STJ

Autores

  • Thalles Ricardo Alciati Valim USP

Palavras-chave:

Danos morais, Danos morais reflexos, Quantificação de danos morais, Redução equitativa da indenização

Resumo

O artigo busca conceituar os danos morais reflexos, distanciando-o de figuras próximas, mas que com ele não se confundem, como o dano-morte, sofrido pela vítima direta. Além disso, busca-se delimitar os obstáculos e as principais dificuldades para o seu reconhecimento. Finaliza-se concluindo que o principal obstáculo para o reconhecimento dos danos morais reflexos gira em torno de seu amplo potencial de expansão pela cadeia de pessoas atingidas por um mesmo ato ilícito. A solução para isso seria a redução equitativa da indenização, com fundamento no art. 944, parágrafo único, do Código Civil.

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Biografia do Autor

Thalles Ricardo Alciati Valim, USP

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Droit et Pratique des Contrats pela Université Lumière Lyon II. Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas e Professor de Direito Civil da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). E-mail: thalles.valim@uemg.br.

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

VALIM, Thalles Ricardo Alciati. A construção da jurisprudência e os obstáculos ao reconhecimento dos danos morais reflexos no direito brasileiro: comentários a partir da Súmula 642 do STJ. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–22, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/574. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada