A capacidade da pessoa com deficiência psíquica ou intelectual para exercer atos de gestão empresarial

Autores

  • Caroline Viriato Memória UNIFOR

Palavras-chave:

Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Pessoa com deficiência psíquica ou intelectual, Capacidade civil para realizar atos de gestão empresarial, Abordagem das capacidades

Resumo

O tema do artigo pode ser inserido no contexto de mudança de paradigma relacionado à capacidade das pessoas com deficiência. A Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a teoria da Abordagem das capacidades são os alicerces teóricos utilizados para desenvolver a argumentação no sentido de que a pessoa com deficiência psíquica ou intelectual possui capacidade civil para realizar atos de gestão empresarial e de assumir responsabilidades daí decorrentes, em igualdade de condições com as demais pessoas. Logo, por meio de uma metodologia bibliográfica e exploratória, devido à escassez de textos até então produzidos, critica-se a doutrina que ainda usa a vulnerabilidade e a deficiência como moduladores da capacidade civil da pessoa com deficiência, e propõe-se a ampliação da visão sobre o tema para um olhar de inserção e de estímulo ao empreendedorismo.

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Biografia do Autor

Caroline Viriato Memória, UNIFOR

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Mestre em Administração pela Universidade de Brasília (UNB), Analista da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), advogada. Email: carolinememoria@hotmail.com.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

MEMÓRIA, Caroline Viriato. A capacidade da pessoa com deficiência psíquica ou intelectual para exercer atos de gestão empresarial. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–18, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/513. Acesso em: 17 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea