A curiosa tutela do direito à intimidade como “dever de intimidade”

Autores

  • Iuri Bolesina IMED
  • Tássia A. Gervasoni IMED

Palavras-chave:

Intimidade, Privacidade, Direitos da personalidade, Repersonalização do direito, Constitucionalização do direito

Resumo

O estudo foca no direito à intimidade, especificamente na sua equivocada tutela enquanto “dever de intimidade”. Os problemas a serem enfrentados são: o que é o imaginário interiorista em torno da intimidade e o que significa tratá-la como dever? Como metodologia utilizou-se a abordagem hermenêutica-fenomenológica, o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa documentação indireta. O desenvolvimento perpassou a ideia da visão interiorista da privacidade, as transformações desse direito, a intimidade no direito brasileiro e a análise da intimidade como dever e não como direito. Como conclusão, viu-se que, apesar da estrutura do direito à intimidade lhe sugerir uma leitura despatrimonializada e existencial, que lhe configura potencialidades emancipadoras e de “duplo viés”, de resguardo e exposição, ainda subsistem barreiras não-jurídica que predam o Direito.

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Biografia do Autor

Iuri Bolesina, IMED

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED. Professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Faculdade Meridional – IMED.

Tássia A. Gervasoni, IMED

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla (Espanha). Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional e Teoria do Estado na Faculdade de Direito da Faculdade Meridional – IMED.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

BOLESINA, Iuri; GERVASONI, Tássia A. A curiosa tutela do direito à intimidade como “dever de intimidade”. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–35, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/511. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea