A interdisciplinaridade da pesquisa no campo do Direito e a resolução de lides complexas no ramo privado
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19795487Palavras-chave:
Pesquisa jurídica-operacional, Pesquisa jurídica-acadêmica, Interdisciplinaridade, Resolução de demandas complexas, Direito privadoResumo
Diante da crescente complexidade das relações privadas e da pluralidade de fatores sociais, econômicos e culturais que influenciam os litígios contemporâneos, torna-se cada vez mais evidente a insuficiência de abordagens estritamente dogmáticas para a resolução de lides no campo do Direito Privado. Nesse sentido, a pesquisa jurídica-operacional revela limitações ao tratar de conflitos que demandam uma compreensão ampliada da realidade jurídica. Surge, assim, a necessidade de explorar metodologias interdisciplinares, especialmente aquelas oriundas da pesquisa jurídica-acadêmica, como forma de aprimorar os instrumentos interpretativos da ciência do Direito. Diante disso, a questão central que orienta este estudo consiste em indagar: em que medida a adoção de uma abordagem interdisciplinar, por meio da pesquisa sociojurídica-acadêmica, pode contribuir para a resolução de lides complexas no campo do Direito Privado, considerando as tensões inerentes à autonomia privada no sistema jurídico brasileiro? Parte-se da hipótese de que a pesquisa sociojurídica-acadêmica contribui metodologicamente para a formação de um raciocínio jurídico às lides consideradas complexas, a partir do diálogo com outros campos da ciência ao permitir a adaptação do Direito às novas condições sociais. Adotou-se, portanto, o procedimento jurídico-descritivo e técnica de pesquisa estritamente bibliográficas. Obtendo-se resultados satisfatórios acerca dessa contribuição metodológica para a formação de um raciocínio jurídico às lides consideradas complexas.
Downloads
Referências
ALVES-MAZZOTTI, Alda Judith; GEWANDSZNAJDER, Fernando. O método nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. São Paulo: Pioneira, 1998.
APARÍCIO, Márcia de Oliveira Ferreira. Cláusulas gerais: a incompletude satisfatória do sistema. In: LOTUFO, Renan (Coord.). Sistema e tópica na interpretação do ordenamento. Barueri: Manole, 2006.
BDINE JR., Hamid Charaf. Jurisdicionalização dos contratos. In: JABUR, Gilberto Haddad; PEREIRA JÚNIOR, Antônio (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
CASTRO, Alexandre Samy de. O método quantitativo na pesquisa em direito. In: MACHADO, Maira Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017.
FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Iniciação à pesquisa no Direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Campus e Elsevier, 2009.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
FERRI, Luigi. La autonomia privada. Madrid: Derecho Privado, 1969.
FRIEDE, Reis. Percepção científica do Direito. Revista História São Paulo, vol. 28, n. 02, 2009.
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel; LOBATO, Andrea Teresa Martins; MARQUES, Leonardo Albuquerque. A pesquisa jurídica no mestrado: uma introdução aos seus fundamentos. Revista da AGU, vol. 23, n. 1, 2024.
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel; SANTOS, Bruna Danyelle Pinheiro das Chagas; SALES, Aline Acássia da Silva; NUNES, Alexandre Lobato. Vulnerabilidade socioespacial e crime: inter-relações criminológicas para explicação do fenômeno. Observatório de la Economía Latinoamericana, [S. l.], vol. 22, n. 2, 2024.
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel; SILVA, Rodrigo Dutra da. Caminhos epistemológicos para uma abordagem sistêmica do direito: considerações sobre a função das fontes e dos modelos jurídicos no subsistema de direito privado. Revista Pensamento Jurídico, vol. 17, n. 02, 2023.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de Direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Por que dogmática jurídica?. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do Direito: conceito, objeto, método. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARTINS-COSTA, Judith. Cláusulas gerais: um ensaio de qualificação. In: FONTOURA COSTA, José Augusto; ANDRADE, José Maria Arruda de; MATSUO, Alexandra Mert Hansen (Orgs.). Direito: Estudos em Homenagem a Eros Grau, vol. 1. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
MELLO, Satina Priscila Marcondes Pimenta. Metodologia da pesquisa em Direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Seses, 2017.
MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa científica em ciências sociais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
POSNER, Richard A. A problemática da teoria moral e jurídica. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
PERLINGIERI, Pietro. Normas constitucionais nas relações privadas. Civilistica.com, a. 8, n. 1, 2019.
REALE, Miguel. Fontes e modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 3. ed. São Paulo: Renovar, 2004.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 1969 Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, Natalia Andrade de Carvalho, Bruna Danyelle Pinheiro das Chagas Santos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.


Civilistica.com está licenciada sob a licença