Qual a natureza jurídica da partilha em vida no sistema jurídico brasileiro?

Autores

  • Fabio Calheiros do Nascimento Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Mariana Almirão Sousa Schedeloski Universidade Presbiteriana Mackenzie https://orcid.org/0000-0002-9452-9495

Palavras-chave:

Sucessão, Partilha, Planejamento sucessório

Resumo

Há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da partilha em vida há muito tempo, por isso esse importante instituto deixa de ocupar o espaço que lhe foi reservado pela lei, o que é especialmente ruim em tempos de planejamento sucessório crescente. Considerando que está sob análise do Congresso Nacional um projeto de lei que objetiva alterar o Código Civil, é o momento de verificar cuidadosamente os pontos que causam essa insegurança jurídica. O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a partilha em vida é um negócio autônomo, espécie do gênero partilha, por isso não é sui generis, e não se confunde nem com a doação nem com o testamento.

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Biografia do Autor

Fabio Calheiros do Nascimento, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Juiz de direito. E-mail: fabio.nascimento@mackenzie.br.

Mariana Almirão Sousa Schedeloski , Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada e encarregada de proteção de dados. E-mail: mariana.schedeloski@mackenzie.br.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

NASCIMENTO, Fabio Calheiros do; SCHEDELOSKI , Mariana Almirão Sousa. Qual a natureza jurídica da partilha em vida no sistema jurídico brasileiro?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–17, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1085. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea