As cláusulas resolutivas expressas genéricas nos contratos comerciais
Palavras-chave:
Obrigações, Resolução contratual, Cláusula resolutiva expressa, Cláusula de estiloResumo
O presente artigo tem por objetivo estudar as cláusulas resolutivas expressas consideradas “genéricas” ou “de estilo”, isto é, aquelas que não preveem, com alguma especificidade, as obrigações cujo inadimplemento deflagra o direito à resolução extrajudicial do contrato. Propõe-se a admissão de sua eficácia extintiva imediata, sem prejuízo do controle judicial do exercício da cláusula resolutiva, mediante integração de seu conteúdo ou confirmação de seus pressupostos. Dessa forma, busca-se dar efetividade à intenção manifestada pelas partes de permitir a extinção do contrato sem recurso ao órgão jurisdicional, como alternativa à ineficácia total das “cláusulas de estilo”.
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