Proteção de dados (sensíveis), presunção do dano e taxatividade normativa: uma crítica à decisão do STJ proferida no Agravo em Recurso Especial n° 2.130.619/SP
Palavras-chave:
Dados pessoais, Dados sensíveis, Dano moral, Taxatividade, Direito da antidiscriminaçãoResumo
Este trabalho almeja analisar criticamente a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial n° 2.130.619/SP, concentrando-se em duas questões: a (não) taxatividade do rol de dados sensíveis estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a (des)necessidade de comprovação de dano em casos de vazamento de dados. Justifica-se o trabalho na medida em que o advento da LGPD e o reconhecimento do direito à proteção de dados como direito fundamental dão origem à necessidade de revisitar conceitos e interpretações ante a configuração social informacional para assegurar a plena eficácia dos direitos humanos e fundamentais na era da informação. A análise revela a inadequação da abordagem adotada pelo tribunal em ambas as questões. Quanto à taxatividade normativa, argumenta-se que a proteção de dados sensíveis deve ser contextualizada, considerando os riscos e danos envolvidos no processamento dos dados em cenários específicos, ao invés de basear a avaliação de sensibilidade na natureza dos dados. Já em relação à presunção de dano, defende-se que o vazamento de dados, por si só, constitui o dano aferido, dispensando-se a necessidade de comprovar danos decorrentes para que se determine a responsabilização. Os resultados destacam a necessidade de uma abordagem ampla e contextualizada, bem como uma reflexão crítica por parte do STJ e outros tribunais brasileiros, a fim de fortalecer a cultura jurídica nacional de proteção de dados pessoais e evitar sua obsolescência diante dos desafios impostos pela sociedade informacional.
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