Dever de informar versus dever de manter-se informado: a boa-fé nos contratos

Autori

  • Fernanda Valle Versiani Professora na Universidade Federal de Lavras.

Parole chiave:

Boa-fé, cooperação, dever de informar

Abstract

Partindo da concepção da obrigação como uma relação jurídica complexa, o credor não possui somente poderes e faculdades para cobrar e receber o crédito, tendo também que observar deveres de conduta juridicamente obrigatórios, como, por exemplo, o dever de não agravar a situação do devedor e o de contribuir para a materialização do pagamento. Não obstante a certeza de que as partes devem atuar cooperativamente para o adimplemento da obrigação, a jurisprudência e a doutrina encontram dificuldades para analisar a extensão da cooperação das partes na realização, execução e conclusão dos contratos. Visando explorar o tema, especificamente no que tange a fase pré-contratual, o presente artigo propõe uma reflexão a partir de um estudo de caso e, para desenvolver os contornos das questões propostas, analisa o conceito de boa-fé nos contratos e os deveres que dela decorrem.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Fernanda Valle Versiani, Professora na Universidade Federal de Lavras.

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre e Doutoranda em Direito
Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais

Riferimenti bibliografici

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos Princípios – Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 10º Ed. Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

FRADERA, Vera Jacob de. Informar ou não informar nos contratos, eis a questão! In.:

FRADERA, Vera Jacob de; MARTINS-COSTA, Judith (org.). Estudos de Direito Privado e processo civil: em homenagem a Clóvis do Couto e Silva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014

GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Brasília. Revista de Informação Legislativa. nº. 143 jul./set. 1999.

GOMES, José Jairo. Responsabilidade civil e eticidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

LOPES, Christian Sahb. Responsabilidade pré-contratual: subsídios para o Direito Brasileiro das negociações. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

__________. A incidência do princípio da boa fé no período pré-negocial: reflexões em torno de uma notícia jornalística. Doutrinas Essenciais de Responsabilidade Civil, vol. 8, p. 597, Out./2011.

MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Da boa fé no Direito Civil. Lisboa: Almedina, 1984, v. I.

__________. Tratado de Direito Civil Português – parte geral (Tomo I). 2º Ed. Coimbra: Almedina, 2000.

NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria A. Código Civil comentado. 11º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SALVADOR CODERCH, Pablo. SILVA SANCHÉZ, Jésus María. Simulación y deberes de veracidade – Derecho civil y derecho penal: dos estúdios de dogmática jurídica. Madri: Civitas, 1999.

SILVA, Eva Sónia Moreira da. Da responsabilidade pré-contratual por violação dos deveres de informação. Coimbra: Almedina, 2006.

TIMM, Luciano Benetti. Direito Contratual Brasileiro: críticas e alternativas ao solidarismo jurídico. 2º Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Pubblicato

2018-05-05

Fascicolo

Sezione

Doutrina contemporânea